Processo 0016463-32.2025.5.16.0014

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016463-32.2025.5.16.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de São João dos Patos
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS ATOrd 0016463-32.2025.5.16.0014 AUTOR: JOAO FRANCISCO DA SILVA ALCANTARA RÉU: PRISMAK TRANSPORTE EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7312ee proferida nos autos. DECISÃO - TUTELA DE URGÊNCIA Vistos etc.  O autor pleiteia tutela de urgência em razão de acidente de trabalho gravíssimo ocorrido em 26/02/2025. Conforme despacho de Id 6e9b00c, as reclamadas foram intimadas para manifestação prévia. A 2ª reclamada compareceu aos autos (Id 757285d), enquanto a 1ª reclamada, embora regularmente notificada (Id c131ccb), permaneceu silente. Os novos documentos médicos de março de 2026 (Id 86ce15b e Id 2cea4f2) revelam a consolidação de invalidez total e permanente do membro superior esquerdo, com diagnóstico de osteomielite crônica e perda irreversível de motricidade.  A probabilidade do direito é extraída dos DAMDFEs (Ids 35aa3bb e seguintes), que vinculam o autor à atividade de risco das rés, enquanto o perigo de dano é evidente pela natureza alimentar da verba e pela responsabilidade do autor perante cinco filhos menores. DISPOSITIVO Posto isso, com fulcro no art. 300 do CPC e art. 950 do Código Civil, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA para: 1. RETIFICAÇÃO DO POLO:  Determino que a Secretaria retifique a autuação para constar como 1ª Ré: PRISMAK TRANSPORTE LTDA e 2ª Ré: NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA, conforme requerido no Id 757285d. 2. PENSÃO MENSAL PROVISÓRIA:  Determino que as reclamadas efetuem, solidariamente, o pagamento de pensão mensal provisória ao autor no valor de R$ 4.863,00 (três salários mínimos vigentes, considerando o valor unitário de R$ 1.621,00).  O pagamento deverá ser realizado até o 5º dia útil de cada mês (sendo o primeiro vencimento em 08/05/2026), mediante depósito em conta bancária do autor (a ser informada em 48h) ou conta judicial à disposição deste Juízo e vinculada a esse processo. 3. MULTA:  O descumprimento da obrigação de pagar ensejará multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 dias.  A execução da multa e do valor principal poderá ser imediata a cada período de inadimplência, dependendo de prévia provocação do exequente informando o descumprimento, autorizando-se desde já o bloqueio via SISBAJUD em caso de mora. 4. AUDIÊNCIA UNA (JUÍZO 100% DIGITAL): Diante da urgência, bem como da data de distribuição do processo, fica o feito incluso em pauta para realização de AUDIÊNCIA UNA no dia 20/05/2026 às 08:30h. A audiência será realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, via plataforma oficial Zoom, considerando a adesão do autor ao Juízo 100% Digital e a ausência de oposição fundamentada das reclamadas (Resolução CNJ 345/2020). As partes e advogados deverão instalar o aplicativo ZOOM e acessar o seguinte endereço: Link Direto: https://us02web.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=QU5oUnlxQXIyMFVnKzgxVlJsckh4UT09 ID da reunião: 858 7922 7654 Senha de acesso: 024683 Ficam cientes desta decisão e da audiência designada neste ato, por intermédio de seus advogados regularmente constituídos, o reclamante e a 2ª reclamada. Considerando a imposição de obrigação de pagar e a necessidade de contagem inequívoca de prazo para incidência de multa, EXPEÇA-SE MANDADO DE INTIMAÇÃO via Oficial de Justiça para a 1ª Reclamada (PRISMAK), com urgência, para ciência desta decisão e cumprimento da tutela, bem como para comparecimento à audiência Una designada.…

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