Processo 0016465-38.2025.5.16.0002

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0016465-38.2025.5.16.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
23/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0016465-38.2025.5.16.0002 AUTOR: ALEFF EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS RÉU: MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50d4d0a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, e no mais que consta dos autos da Reclamação Trabalhista movida por ALEFF EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS em face de MARFRIG GLOBAL FOODS S.A., decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para, reconhecendo a extinção contratual por pedido de demissão e encerrado o contrato em 12/02/2025, condenar a reclamada ao pagamento de: 13º salário proporcional de 2025;Férias proporcionais acrescidas de 1/3. Determino à Secretaria que requisite junto à Presidência do Tribunal quantia suficiente ao pagamento dos honorários periciais, no importe de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), em estrita observância ao disposto no Ato Regulamentar GP nº 11/2022, a ser pago em favor do expert que realizou a perícia (AFONSO HENRIQUE DE CAMPOS RODRIGUES). Tudo nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos. Demais pedidos improcedentes. Sentença proferida de forma líquida, conforme planilha em anexo. As partes ficam advertidas de que não cabem Embargos de Declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão, ou, simplesmente, para contestar o que já foi decidido (arts. 80, 81 e 1.026, § 2º, todos do CPC/2015). Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 15% sobre o valor que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da parte reclamante. Condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios no percentual de 15% em prol do patrono da demandada, incidentes sobre o valor atualizado dos pedidos autorais julgados improcedentes na sua totalidade. No entanto, diante da autoridade decisão do STF no bojo da ADI 5766 (art. 927, I, CPC), determino a suspensão da exigibilidade do débito, ressaltando que a sua execução poderá ocorrer desde que, nos 02 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente sentença, o credor demonstrar que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, após esse prazo, a sua obrigação. Juros e correção monetária seguindo a íntegra do capítulo correspondente na fundamentação. O reclamado deverá efetuar os recolhimentos previdenciários e fiscais, observados o art. 43 da Lei nº 8.212/91, S. 368 do TST, art. 46 da Lei nº 8.541/92, art. 12-A da Lei nº 7.713/88, Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador, e OJ nº 400 da SDI-I do TST. Para fins do art. 832, § 3º, CLT, a natureza das parcelas deferidas observará o art. 28 da Lei nº 8212/91. Custas pela reclamada, conforme planilha de liquidação em anexo. Notifiquem-se as partes. Registre-se. Cumpra-se. PAULO FERNANDO DA SILVA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEFF EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados