Processo 0016467-20.2026.5.16.0019

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0016467-20.2026.5.16.0019
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Timon
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATSum 0016467-20.2026.5.16.0019 AUTOR: RAIMUNDO NUNES DE OLIVEIRA RÉU: DIEGO BESERRA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab9acc4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos e apreciados. 1. Inclua-se o feito na Pauta Judicial do dia 30/07/2026 às 09h30min, em caráter UNO, sob as penas da lei (CLT, art. 844, caput). 2. Com base no Ato GVP-COR TRT16 nº 006/2025, a audiência foi designada em caráter telepresencial, cujo link de acesso é: Entrar na reunião Zoom: https://us02web.zoom.us/j/3341294611?pwd=a3RpMWxpazdKbDYzN2ljWVVuS0g4QT09&omn=XXX.XXX.XXX-XX ID da reunião: 334 129 4611 Senha: 285109 3. A audiência se destina ao recebimento da contestação, primeira proposta de conciliação, assim como a coleta de depoimentos pessoais e de testemunhas, a ser realizada telepresencialmente, averbando-se, neste azo, que a adesão à produção de prova oral no curso da audiência telepresencial importa na assunção, pela parte interessada, da responsabilidade de prover os meios de acesso da(s) testemunha(s) por si indicada(s) a dito ato processual. 4. Será conferida às partes litigantes a tolerância de 05 (cinco) minutos de atraso a partir da hora estipulada para a realização da audiência, sendo que, findo este prazo, a ausência dos intimados à sala de audiência ou a sua omissão quanto à solicitação de identificação e interação veiculada pela magistrada que presidir o ato processual corresponderá à sua ausência, ensejando as consequências adequadas ao momento processual de que se cuide. 5. Havendo interesse na exclusão do processo da modalidade “Juízo 100% Digital”, deve a parte reclamada noticiar essa  preferência, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo que, havendo dita manifestação, o processo será retirado do formato “Juízo 100% Digital” e a audiência telepresencial será automaticamente convertida, com manutenção da data e horário anteriormente definidos (Item 1 deste Despacho), para o fim de que seja realizada presencialmente, na sede da Vara do Trabalho de Timon, com notificação das partes relativamente à alteração do modo de audiência, de telepresencial para presencial. 6. A ausência de manifestação das partes quanto à determinação lançada no item precedente importará a presunção de adesão à realização da audiência no formato telepresencial e manutenção do processo na modalidade “Juízo 100% Digital”. 7. Em caso de notificação via domicílio judicial eletrônico, deverá a parte confirmar o recebimento da comunicação no prazo de 3 dias úteis, sob pena de multa (Art. 20, § 3º, da Resolução nº 455/2022 do CNJ c/c Art. 246, §§ 1º-A ao 1º-C, CPC). 8. Notifiquem-se as partes. TIMON/MA, 18 de maio de 2026. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO NUNES DE OLIVEIRA

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