Processo 0016467-47.2021.5.16.0002

TRT16 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0016467-47.2021.5.16.0002
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0016467-47.2021.5.16.0002 EXEQUENTE: WANDERKLEISON DAS NEVES SOUZA EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d45c1d proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, disponibilizar no PJe o arquivo do cálculo de liquidação exportado do PJe-Calc (extensão .PJC), a fim de viabilizar futuras atualizações a serem feitas pela Secretaria da Vara. Para anexar planilha de cálculos em formato PJC ao processo, realize os seguintes passos: 1. Insira a petição utilizando “Tipo de Documento” Manifestação e “Descrição” Apresentação de cálculo; 2. Clique no botão “salvar” para abrir a opção de “Anexos” do lado direito da tela, ao lado do botão “Modelos”; 3. Anexe o cálculo em PDF; 4. Escolha a opção “Planilha de calculo” como “Tipo de Documento”; 5. Irá aparecer a opção para incluir o arquivo em formato PJC; 6. Antes de incluir o arquivo PJC, verifique no cálculo no Pje-Calc se foram seguidas as instruções abaixo: 6.1. É imprescindível que os dados básicos de ambos os polos do processo estejam no cálculo, como: 6.1.1. Nome da parte; 6.1.2. CPF ou CNPJ; 6.1.3. Nome do advogado; 6.1.4. OAB e CPF do advogado. 6.2. Após a introdução correta dos dados, realizar a LIQUIDAÇÃO; 6.3. Por fim, exportar o arquivo .PJC e anexar ao PJE. Uma vez apresentada a conta, remetam-se os autos ao setor de cálculos desta Vara do Trabalho, para averiguação da conformidade da planilha apresentada com o acórdão. Em se verificando eventual inadequação, considerando que o arquivo PJC dos cálculos se encontra disponível nos autos, promova-se de imediato o reparo necessário, com a respectiva juntada da planilha correta. Opinando o Setor de Cálculos pela adequação ou apresentando este a planilha retificada, expeçam-se as respectivas RPVs, com registro no sistema GPREC. Disponibilizados os valores, adotem-se as providências necessárias ao pagamento, se ainda não houver sido realizado, após o que devem retornar os autos conclusos para os lançamentos pertinentes à extinção do feito. SAO LUIS/MA, 19 de maio de 2026. PAULO FERNANDO DA SILVA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WANDERKLEISON DAS NEVES SOUZA

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