Processo 0016467-47.2021.5.16.0002
TRT16 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0016467-47.2021.5.16.0002 EXEQUENTE: WANDERKLEISON DAS NEVES SOUZA EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d45c1d proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, disponibilizar no PJe o arquivo do cálculo de liquidação exportado do PJe-Calc (extensão .PJC), a fim de viabilizar futuras atualizações a serem feitas pela Secretaria da Vara. Para anexar planilha de cálculos em formato PJC ao processo, realize os seguintes passos: 1. Insira a petição utilizando “Tipo de Documento” Manifestação e “Descrição” Apresentação de cálculo; 2. Clique no botão “salvar” para abrir a opção de “Anexos” do lado direito da tela, ao lado do botão “Modelos”; 3. Anexe o cálculo em PDF; 4. Escolha a opção “Planilha de calculo” como “Tipo de Documento”; 5. Irá aparecer a opção para incluir o arquivo em formato PJC; 6. Antes de incluir o arquivo PJC, verifique no cálculo no Pje-Calc se foram seguidas as instruções abaixo: 6.1. É imprescindível que os dados básicos de ambos os polos do processo estejam no cálculo, como: 6.1.1. Nome da parte; 6.1.2. CPF ou CNPJ; 6.1.3. Nome do advogado; 6.1.4. OAB e CPF do advogado. 6.2. Após a introdução correta dos dados, realizar a LIQUIDAÇÃO; 6.3. Por fim, exportar o arquivo .PJC e anexar ao PJE. Uma vez apresentada a conta, remetam-se os autos ao setor de cálculos desta Vara do Trabalho, para averiguação da conformidade da planilha apresentada com o acórdão. Em se verificando eventual inadequação, considerando que o arquivo PJC dos cálculos se encontra disponível nos autos, promova-se de imediato o reparo necessário, com a respectiva juntada da planilha correta. Opinando o Setor de Cálculos pela adequação ou apresentando este a planilha retificada, expeçam-se as respectivas RPVs, com registro no sistema GPREC. Disponibilizados os valores, adotem-se as providências necessárias ao pagamento, se ainda não houver sido realizado, após o que devem retornar os autos conclusos para os lançamentos pertinentes à extinção do feito. SAO LUIS/MA, 19 de maio de 2026. PAULO FERNANDO DA SILVA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WANDERKLEISON DAS NEVES SOUZA
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