Processo 0016470-14.2026.5.16.0006
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA ATSum 0016470-14.2026.5.16.0006 AUTOR: LUCAS TEIXEIRA MENDES RÉU: FBDL COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0637f03 proferida nos autos. RELATÓRIO LUCAS TEIXEIRA MENDES propôs reclamação contra FBDL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, no qual narra, em síntese, oi contratado pela reclamada em 11 de dezembro de 2023 para exercer a função de auxiliar operacional de serviços diversos. Diz que nos últimos meses, a reclamada passou a efetuar o pagamento dos salários com reiterados e consideráveis atrasos, comprometendo a subsistência do reclamante, e, além disso, desde julho de 2025, a empresa deixou de realizar os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, bem como que jamais usufrui férias. Requer a antecipação de tutela para que este juízo declare a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos da alínea ‘d’, do art. 483 da CLT, com a determinação para que a reclamada proceda com a respectiva baixa na CTPS do autor, bem como forneça as guias para habilitação no Seguro Desemprego, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo; FUNDAMENTAÇÃO No caso dos autos, a parte reclamante requer a antecipação de tutela para que este juízo declare a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos da alínea ‘d’, do art. 483 da CLT, com a determinação para que a reclamada proceda com a respectiva baixa na CTPS do autor, bem como forneça as guias para habilitação no Seguro Desemprego, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo; Pois bem. De acordo com o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo” (art. 303 do CPC). O primeiro requisito diz respeito à plausibilidade de existência desse mesmo direito, ou seja, é imprescindível que haja elementos que evidenciem a probabilidade de ter acontecido o que foi narrado na exordial, bem como devem ser avaliadas, ainda, as chances de êxito do demandante. Já o segundo requisito exige a demonstração do perigo que a demora no oferecimento da prestação jurisdicional representa para a efetividade do direito, exigindo-se ainda que esse perigo seja concreto, atual e grave. Além disso, o dano deve ser irreparável ou de difícil reparação, ou seja, deve ser aquele dano que provavelmente não poderá ser ressarcido. Logo, o deferimento da tutela provisória somente será viável quando não for possível aguardar pelo término do processo. Da análise dos autos, verifico que a parte autora não acostou prova documental inequívoca, suficiente a comprovar a existência de falta grave cometida pela empregadora que justifique o reconhecimento de plano da despedida indireta. Ressalto, ainda, que a decisão acerca da ocorrência de rescisão indireta exige a dilação probatória, sendo imprescindível o juízo de cognição ampla e exauriente, com a observância da ampla defesa e do contraditório. Dito isso, e, ainda, diante do perigo de irreversibilidade da medida, nos termos do art. 300, § 3º, do CPC, indefiro o pedido. DISPOSITIVO Posto isso, decido NEGAR A TUTELA DE URGÊNCIA pretendida, por ora, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita. Notifique-se a parte autora do teor desta decisão. Inclua-se o feito em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.