Processo 0016476-34.2025.5.16.0013

TRT16 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0016476-34.2025.5.16.0013
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
13/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS ROT 0016476-34.2025.5.16.0013 RECORRENTE: PATRICIA FERREIRA DE MENEZES E OUTROS (1) RECORRIDO: PATRICIA FERREIRA DE MENEZES E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO  2ª Turma PROCESSO nº 0016476-34.2025.5.16.0013 (ROT) RECORRENTE: PATRICIA FERREIRA DE MENEZES, MAGAZINE LUIZA S/A RECORRIDO: PATRICIA FERREIRA DE MENEZES, MAGAZINE LUIZA S/A ÓRGÃO JULGADOR: GAB. DES. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS RELATOR: JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINAR. ADVOCACIA PREDATÓRIA. MÉRITO. ESTORNO DE COMISSÕES. TEMA REPETITIVO Nº 65 DO TST. COMISSÕES SOBRE JUROS E REDUÇÃO DE MARGEM. PRÊMIO META. NATUREZA JURÍDICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. ADC 58 DO STF E LEI Nº 14.905/2024. NEGAR PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS.   I. Caso em Exame 1. Recursos Ordinários interpostos pela reclamante e pela reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a ré ao pagamento de estornos de comissões por cancelamentos/trocas e diferenças de "Prêmio Meta". A reclamante busca reforma quanto às comissões sobre juros de financiamento, reduções de margem em promoções, natureza salarial do prêmio meta e índices de correção monetária. A reclamada suscita preliminar de "advocacia predatória" e insurge-se contra a condenação aos estornos de comissões.   II. Questão em Discussão 2. Analisar a preliminar de advocacia predatória; a licitude do estorno de comissões por cancelamentos/trocas; a base de cálculo de comissões sobre juros de financiamento e redução de margem; a natureza jurídica do "Prêmio Meta" após a Reforma Trabalhista; a condenação da reclamante beneficiária da justiça gratuita em honorários de sucumbência; e a aplicação dos índices de atualização monetária e juros.   III. Razões de Decidir 3. Da Preliminar de Advocacia Predatória (Recurso da Reclamada):    a) O exercício do direito de ação não pode ser cerceado por mera similaridade de teses jurídicas, especialmente em litígios contra empresas com procedimentos operacionais padronizados. A prova de fraude ou falta de consentimento não foi apresentada.    b) Rejeitada a preliminar.   4. Do Estorno de Comissões - Cancelamentos e Trocas (Matéria Comum):    a) A tese vinculante fixada pelo Tema Repetitivo nº 65 do C. TST estabelece que a inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado.    b) Ultimada a transação pelo vendedor, o risco do empreendimento (Princípio da Alteridade - art. 2º, CLT) pertence exclusivamente ao empregador, sendo vedado o estorno que transfere o risco do negócio ao trabalhador.    c) Mantida a sentença que condenou à devolução dos estornos.   5. Das Comissões sobre Juros de Parcelamento (Recurso da Reclamante):    a) O Tema Repetitivo nº 57 do C. TST estabelece que as comissões devem incidir sobre o valor total, salvo pactuação em sentido contrário.    b) O contrato de trabalho previa expressamente que os juros não compunham a base de cálculo das comissões, prevalecendo a autonomia da vontade diante da validade da pactuação.    c) Mantida a improcedência do pedido.   6. Das Diferenças por Redução de Margem (Recurso da Reclamante):    a) Os mapas de venda demonstram que os percentuais de comissão permaneceram fixos. A…

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