Processo 0016477-52.2026.5.16.0023

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016477-52.2026.5.16.0023
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Imperatriz
Última publicação
15/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATOrd 0016477-52.2026.5.16.0023 AUTOR: CRISTIANO SILVA INACIO RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c211b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Posto isso, na Reclamação Trabalhista nº 0016477-52.2026.5.16.0023 movida por CRISTIANO SILVA INACIO em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT e POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS, decido: 1 – Rejeitar as preliminares de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, de inépcia da inicial, de ilegitimidade passiva da ECT e da Postal Saúde e de impugnação ao valor da causa, bem como o pedido de condenação por litigância de má-fé e de expedição de ofício à OAB. 2 – Acolher, nos limites da fundamentação, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (Súmula 608 do STJ), regendo-se o ônus da prova pela regra geral dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC. 3 – Pronunciar a prescrição quinquenal das pretensões exigíveis antes de 14/10/2020 (observado o Tema 46 do TST/IRR), sem reflexo, contudo, sobre o objeto desta lide. 4 – Julgar IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, em relação a ambas as reclamadas, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC). 5 – Conceder ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. 6 – Condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos das reclamadas, no importe de 5% sobre o valor atualizado da causa (R$ 2.875,00), sob condição suspensiva de exigibilidade (§4º do art. 791-A da CLT e ADI 5.766/DF), nos termos da fundamentação. Embargos de declaração protelatórios, tudo nos termos da fundamentação. Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 1.150,00 (2% sobre o valor da causa de R$ 57.500,00), das quais fica isento por ser beneficiário da justiça gratuita. Notifiquem-se as partes. MATHEUS BARRETO CAMPELLO BIONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS

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