Processo 0016478-98.2025.5.16.0014
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS ATSum 0016478-98.2025.5.16.0014 AUTOR: FRANCIVAN DOS SANTOS RODRIGUES RÉU: L FEITOSA DE SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd004cd proferida nos autos. Autos conclusos. Geosvaldo F. da Silva Analista Judiciário - Servidor responsável DESPACHO 1 - Ante o descumprimento do acordo de #id:e96f98a, conforme certidão/decisão de #id:f2ae1eb, homologo os cálculos de liquidação/atualização de #id:2dc63f5. 2 - Tendo em vista o valor das contribuições sociais, deixo de notificar a União para manifestar-se sobre os cálculos. 3 – Com base cláusula n. 05 do acordo homologado, bem como o requerimento de execução da parte autora (#id:3ff744b), fica intimada parte executada (L FEITOSA DE SA) para que efetue a quitação do crédito exequendo (#id:2dc63f5), em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora e inclusão do nome no BNDT, bem como em sistema de proteção ao crédito por convênio serasajud, nos termos do art. 880 da CLT. 3 - Decorrido prazo, sem demonstração do pagamento, em desfavor da parte executada adotem-se os procedimentos de penhora on-line (Sisbajud) em desfavor da executada. 4 – Frustrada a tentativa de penhora on-line, adotem-se os procedimentos de RENAJUD. 5 – Frustrada a tentativa de RENAJUD, adotem-se os procedimentos de INFOJUD para se obter informações de bens do devedor(a). 5.1- Não identificados bens e valores através das ferramentas supra, proceda-se à pesquisa, via INFOSEG, de informações e dados dos devedores que possam viabilizar o cruzamento de informações úteis ao processo. 6- Frustrada a tentativa INFOJUD, adotem-se os procedimentos de pesquisa/indisponibilização de bens do executado através do sistema CNIB. 7 – Identificados bens do executado através das ferramentas supra, expeça-se mandado ou carta precatória de penhora, se for o caso, dos bens localizados, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação. 8 – Transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da data de citação, sem pagamento ou garantia do juízo, autorizo a inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). 9 – Restando infrutíferos todos os atos, notifique-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar meios ao prosseguimento da execução, sob pena de imediata remessa dos autos ao arquivo provisório para a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). 10 – Cumpram-se integralmente as determinações, independentemente de novo despacho judicial, atentando à Portaria sobre os atos ordinatórios. SAO JOAO DOS PATOS/MA, 06 de maio de 2026. LILIANE DE LIMA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIVAN DOS SANTOS RODRIGUES
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