Processo 0016479-47.2020.5.16.0018

TRT16 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0016479-47.2020.5.16.0018
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Barreirinhas
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS CumSen 0016479-47.2020.5.16.0018 EXEQUENTE: VANA ROCHA SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E APOIO A CIDADANIA - IDAC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73e91cd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(a) Exmo(a). sr(a). MARCIA SUELY CORREA MORAES BACELAR, Juiz(íza) do Trabalho. Barreirinhas/MA, 15 de maio de 2026. PEDRO HENRIQUE DE CASTRO CHAVES Servidor Responsável DESPACHO Vistos, Etc. Tramitam nesta especializada dezenas de processos em desfavor a reclamada, todos com execuções frustradas, caracterizando sua notória insolvência. Assim, aparentemente exauridas as medidas de execução em desfavor da executada, determino que a parte reclamante seja instada para que, no prazo de dez dias, indique medidas aptas ao desfecho executório, notadamente com a indicação de bens desimpedidos dos executados, passíveis de penhora ou apontamento de outro meio executório, suficientes à satisfação crédito, desde que seja providência ainda não tomada por este Juízo, oportunidade em que também deverá se manifestar sobre os resultados obtidos por este juízo por meio das ferramentas de pesquisas patrimoniais anexadas aos autos. Esclarece-se que a petição de mera reprodução das ferramentas já realizadas implicará em pronto indeferimento, dado o recente malogro colhido em suas pesquisas. Se inerte o reclamante ou se não requerer nada de novo nos autos, terá efeito a regular fluência da prescrição intercorrente, observada a Recomendação do Colendo TST, nº 3/18 da CGJT e a teor do art. 11-A, da CLT, com a consequente suspensão do feito por um ano, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, resultante no envio dos autos ao arquivo definitivo. BARREIRINHAS/MA, 15 de maio de 2026. MARCIA SUELY CORREA MORAES BACELAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VANA ROCHA SANTOS

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