Processo 0016480-92.2025.5.16.0006

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0016480-92.2025.5.16.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Chapadinha
Última publicação
12/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA ATSum 0016480-92.2025.5.16.0006 AUTOR: WILLIAM DA COSTA COELHO RÉU: GEOSOL - GEOLOGIA E SONDAGENS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d563b39 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 852-I da CLT.   MÉRITO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O reclamante assevera que manuseava soda cáustica de forma habitual sem o fornecimento de equipamentos de proteção individual eficazes. Cita o Anexo 11 da NR-15 para fundamentar o enquadramento da atividade como insalubre em grau médio. Defende que a exposição a álcalis cáusticos gera o direito ao adicional de 20% sobre o salário mínimo. Pretende o pagamento do adicional de insalubridade e seus reflexos em férias com 1/3, 13º salário, FGTS com 40%, horas extras, adicional noturno e aviso-prévio. Em contestação, a reclamada contesta o adicional de insalubridade. Afirma que o autor não mantinha contato com agentes nocivos e utilizava EPIs eficazes e treinados. Cita o LTCAT e o PGR como provas da neutralização de riscos. Requer a improcedência ou o uso do salário mínimo como base de cálculo. Aprecio. Realizada perícia técnica, o perito chegou a seguinte conclusão: 5.3 Hidrocarbonetos (óleo mineral, graxa e diesel) Durante a análise das atividades desenvolvidas, verifica-se que o reclamante, no exercício da função de auxiliar de sondagem, mantinha contato habitual com óleos lubrificantes, graxas e outros derivados de hidrocarbonetos, empregados na lubrificação, manutenção e operação dos equipamentos, caracterizando a presença de agente químico previsto no Anexo 13 da NR-15, cuja avaliação é de natureza qualitativa. A reclamada reconhece a existência do agente em seus documentos de gestão de riscos, evidenciando que a exposição ocupacional era inerente às atividades desempenhadas. No que se refere às medidas de proteção, consta o fornecimento de creme protetor de segurança com Certificado de Aprovação (CA), classificado como Grupo 2 – óleo resistente, tecnicamente adequado ao risco, com indicação de proteção contra hidrocarbonetos como óleo mineral, diesel, querosene e solventes, demonstrando compatibilidade com os agentes presentes no ambiente de trabalho. Todavia, a análise das fichas de EPI evidencia que, embora o equipamento seja adequado do ponto de vista técnico, não há comprovação de fornecimento em quantidade suficiente ao longo do período contratual, considerando que se trata de EPI de consumo contínuo, cuja eficácia depende de reaplicação frequente durante a jornada de trabalho. A ausência de registros que demonstrem reposição regular e compatível com o uso necessário compromete a garantia de proteção efetiva. Dessa forma, resta caracterizado que havia exposição habitual a hidrocarbonetos, que o EPI fornecido era tecnicamente adequado ao agente, porém não há comprovação de fornecimento em quantidade suficiente para garantir proteção contínua, não tendo sido demonstrada a neutralização efetiva da exposição ao agente químico. Assim, considerando a natureza qualitativa da avaliação prevista na NR-15, Anexo 13, bem como a ausência de comprovação de neutralização eficaz, conclui-se que a exposição ao agente químico hidrocarbonetos não foi neutralizada. Caracteriza-se, portanto, a insalubridade em grau médio, com adicional de 20%. O laudo pericial é conclusivo no sentido de que em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados