Processo 0016480-95.2025.5.16.0005
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO ATSum 0016480-95.2025.5.16.0005 AUTOR: CARLOS ALBERTO FRAZAO PINHEIRO JUNIOR RÉU: DINAMO ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22f03da proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Faço conclusos os autos à superior deliberação. Pinheiro/MA, 18 de maio de 2026. Pedro Vinícius Grangeiro de Melo Técnico Judiciário Mat. 1889 DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que os cálculos da reclamada apresentam erro ao limitar a base de cálculo da indenização de 40% do FGTS apenas ao período não prescrito, além de apresentar as diferenças salariais decorrentes do reajuste de 5,5% de forma global, o que impossibilita a verificação da exatidão dos reflexos em cada verba rescisória. Constata-se ainda que os cálculos elaborados pelo SCLJ, embora detalhe corretamente as diferenças salariais e respeite o marco prescricional para as verbas mensais, restringiu a base de cálculo da multa de 40% do FGTS ao período posterior a 06/05/2020. Tal procedimento contraria a sentença que determinou a incidência de 40% sobre os depósitos efetuados durante “todo o contrato de trabalho”. Em decorrência dessa limitação, a conta do SCLJ também deixou de apurar corretamente a multa do art. 467 da CLT, que deveria incidir sobre o valor total da multa. Diante do exposto e com o fim de adequar a liquidação aos estritos termos da sentença, determino a remessa dos autos ao SCLJ para que proceda à retificação da conta, devendo: Compor a base de cálculo da indenização de 40% do FGTS considerando a totalidade dos depósitos realizados desde a admissão (01/10/2013), conforme determinado em sentença;Fazer incidir a multa do art. 467 da CLT sobre o valor total e retificado da indenização de 40% do FGTS. Após a adequação, retornem os autos concluso para homologação. PINHEIRO/MA, 19 de maio de 2026. ERICO RENATO SERRA CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO FRAZAO PINHEIRO JUNIOR
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