Processo 0016483-39.2023.8.27.2729

TJTO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0016483-39.2023.8.27.2729
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0016483-39.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE : JOÃO GOMES AZEVEDO ADVOGADO(A) : MATHEUS KENNER SOARES AZEVÊDO (OAB TO009738) REQUERENTE : MATHEUS AZEVEDO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : MATHEUS KENNER SOARES AZEVÊDO (OAB TO009738) SENTENÇA 1. RELATÓRIO: Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA onde a parte sucumbente efetuou o pagamento do débito. 2. FUNDAMENTAÇÃO: Nos termos do art. 513, do Código de Processo Civil, aplica-se ao cumprimento de sentença, no que couber e conforme a natureza da obrigação, as regras que regem o processo de execução. Por seu turno, o art. 924, II, do CPC, determina a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita. De sua vez, o art. 904, I, do CPC, estabelece que a satisfação do crédito exequendo ocorre com a entrega do dinheiro. É essa a hipótese dos presentes autos, uma vez que, consoante se infere dos documentos juntados pelo devedor, este satisfez a obrigação que deu ensejo à atuação jurisdicional e a constituição do próprio título executivo. Logo, não restando mais qualquer providência ser efetivada nestes autos, impõe-se sua extinção. 3. DISPOSITIVO: Ante o exposto, com fundamento no art. 513 c/c 924, II, do CPC,  JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito. Com trânsito em julgado, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Palmas/TO, data certificada pelo sistema.

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