Processo 0016483-93.2024.5.16.0002
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0016483-93.2024.5.16.0002 AUTOR: DEYJANE DO NASCIMENTO DA SILVA RÉU: INSTITUTO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - BEM BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0c54d7 proferida nos autos. DESPACHO Ante a ausência de impugnação pelas partes e, considerando que a conta está de acordo com o título executivo judicial, HOMOLOGO os cálculos de id:827efa5. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria PGF n. 47/2023 do Ministério da Fazenda. Com fulcro no Art. 879, § 6º da CLT, fixo o valor de R$500,00 a serem acrescentados à conta, devidos pelo Executado, em favor do perito nomeado pelo Juízo, a título de honorários periciais de contador. Intime-se o autor para impulsionar o feito com meios hábeis até o momento não utilizados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do presente feito ser encaminhado ao arquivo provisório por 02 anos, e, perdurando a ausência de impulso eficaz pela parte exequente, será declarada a prescrição intercorrente na presente ação, nos termos do artigo 11-A da CLT. Havendo inércia do(a) credor(a), certifique-se e encaminhe-se o feito ao arquivo provisório. Se houver requerimento de início da execução, CITE-SE a reclamada, para que efetue a quitação do crédito exequendo em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT. Atualizem-se os cálculos com a inclusão dos honorários periciais. Transcorrido o prazo supra sem o pagamento, certifique-se e, em seguida, efetue-se tentativa de constrição de numerário através do sistema SISBAJUD. Não sendo garantida a execução, efetue-se a inclusão da parte ora executada no BNDT e, ato contínuo, a busca de bens através dos sistemas RENAJUD e INFOJUD. SAO LUIS/MA, 05 de maio de 2026. MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - BEM BRASIL
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