Processo 0016485-03.2024.5.16.0022
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0016485-03.2024.5.16.0022 AUTOR: IDEJARA CAMARA LEITAO RÉU: ROSILENE A DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 075f883 proferida nos autos. DECISÃO ROSILENE A DA SILVA requer o parcelamento da dívida. Para tanto juntou comprovante de pagamento de 30% do valor. Defiro o pleito do(a) devedor(a), com esteio no art. 916, CPC, ficando assim o débito remanescente, já acrescido dos juros de 1%a.m., para ser quitado em 6 cotas mensais e iguais cada uma no valor de R$2.594,81. Registro que o descumprimento do parcelamento resultará na aplicação de multa de 10% e vencimento antecipado das prestações subsequentes. Ainda, ficará vedada a apresentação de embargos à execução, caso em que, havendo penhora, os valores serão liberados ao credor, independentemente de intimação do devedor. Por fim, deverá efetuar o depósito em juízo das demais parcelas, até o mesmo dia deste despacho, nos meses seguintes. Esgotado o prazo para quitação da última cota e não havendo manifestação, em 5 dias, por parte do(a) credor(a), presumir-se-á regularmente satisfeito o parcelamento. Intimem-se as partes acerca desta decisão. O(A) autor(a) ainda para informar os dados de uma conta de depósitos (Banco, Código do Banco, Nome Completo, CPF/CNPJ, Número da Conta com o dígito, Tipo de conta, corrente ou poupança e o respectivo código) para que os valores lhe sejam repassados por transferência bancária. Assim que informada a conta, a secretaria da VT está autorizada a realizar os procedimentos necessários à transferência dos valores creditados na conta judicial informada, retendo-se os encargos devidos na forma abaixo. Quando do pagamento da penúltima parcela, a secretaria do juízo deverá reter e recolher os encargos devidos (INSS de R$261,78). A ultima parcela deverá ser recolhida integralmente como cota do INSS. SAO LUIS/MA, 27 de abril de 2026. PAULO SERGIO MONT ALVERNE FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IDEJARA CAMARA LEITAO
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