Processo 0016487-60.2025.5.16.0014
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS ATSum 0016487-60.2025.5.16.0014 AUTOR: LAYRA LYNE PEREIRA DE SOUSA SANTOS RÉU: EMANUEL F. A. DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5fd23d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na Reclamação Trabalhista movida por LAYRA LYNE PEREIRA DE SOUSA SANTOS em face de EMANUEL F. A. DA SILVA, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para: a) Reconhecer o vínculo empregatício entre as partes no período de 14/11/2023 a 07/04/2025 e condenar a reclamada a proceder à retificação das anotações na CTPS obreira, fazendo constar data de admissão em 14/11/2023 e data de saída em 07/04/2025. Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida na forma e sob as cominações a serem estabelecidas na fase de liquidação de sentença. b) Condenar a reclamada a pagar à reclamante as seguintes parcelas: -Férias acrescidas do terço constitucional dos períodos aquisitivos de 2023/2024, de forma simples, pois incompleto o período concessivo; e proporcionais de 2024 (5/12 avos); -13º salário proporcional de 2023 (2/12 avos), integral de 2024 e proporcional de 2025 (3/12 avos); -FGTS de todo o pacto laboral, a ser depositado diretamente na conta vinculada da reclamante (Tema 68 da Tabela de IRR do TST), autorizada a dedução da quantia eventualmente recolhida pela reclamada, conforme se comprovar em fase de liquidação de sentença; - Multa do art. 477, §8º da CLT; - diferenças salariais entre o valor efetivamente pago (R$ 1.000,00 mensais) e o salário mínimo nacional vigente em cada mês do contrato, com reflexos em 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS. Improcedentes os demais pedidos. Tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo. Deferidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. Defiro o pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono do reclamante, fixados em 10% (dez por cento) do valor da liquidação, a cargo da reclamada. Condeno o reclamante a pagar 10% de honorários em favor do advogado da reclamada, calculados sobre o valor do proveito econômico que deixou de obter em face dos pedidos julgados improcedentes. No entanto, os honorários sucumbenciais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos seguintes à decisão definitiva, a reclamada demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos da parte reclamante, conforme decidido na ADI 5766. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação. Como base de cálculo, utilize-se um salário mínimo, respeitada a evolução. Os valores devidos na presente sentença serão apurados mediante liquidação por cálculos. Autorizo a dedução da quantia de R$ 2.888,00 recebida pela reclamante por ocasião da rescisão contratual. Quanto aos juros e correção monetária, observando-se os parâmetros fixados pelo STF no julgamento da ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021 e tendo em vista as alterações inseridas pela Lei nº 14.905/2024 no Código Civil, devem ser utilizados os seguintes critérios: para o período que antecede o ajuizamento da ação: correção monetária exclusivamente pelo índice IPCA-E, sem a incidência cumulativa de juros de mora. Para o período compreendido entre o ajuizamento da ação e 29 de agosto de 2024: aplicação da taxa SELIC, que já abrange tanto a correção…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.