Processo 0016488-13.2023.5.16.0015
TRT16 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA AP 0016488-13.2023.5.16.0015 AGRAVANTE: RUI DE CARVALHO DUARTE E OUTROS (2) AGRAVADO: ERIVAN SANTOS MATOS E OUTROS (15) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª Turma PROCESSO nº 0016488-13.2023.5.16.0015 (AP) AGRAVANTE: RUI DE CARVALHO DUARTE, JOAO DUARTE DE ALVARENGA CARVALHO, JOSE DUARTE CARVALHO AGRAVADO: ERIVAN SANTOS MATOS, EXPRESSO REI DE FRANCA LTDA, DAJP PARTICIPACOES LTDA, DEBORAH PIORSKI FERREIRA, DFD PARTICIPACOES LTDA, RPD PARTICIPACOES LTDA, JDC PARTICIPACOES LTDA, EAD PARTICIPACOES LTDA, JCD PARTICIPACOES LTDA, GOLDCOLTAN MINERAIS LTDA, RUI DE CARVALHO DUARTE, DUARTE HERMES DE CARVALHO, EULER DE CARVALHO DUARTE, JOAO DUARTE DE ALVARENGA CARVALHO, PEDRO PAULO PINHEIRO FERREIRA, JOSE DUARTE CARVALHO ÓRGÃO JULGADOR: GAB. DES. MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA RELATOR: MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DE ADMINISTRADORES NÃO SÓCIOS. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Petição interposto por administradores não sócios contra decisão que desconsiderou a personalidade jurídica da empresa executada, determinando que seus bens respondessem subsidiariamente pela dívida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a desconsideração da personalidade jurídica pode atingir o patrimônio de administradores não sócios da empresa executada, sem a comprovação de abuso da personalidade jurídica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que a desconsideração da personalidade jurídica, para atingir o patrimônio de administradores não sócios, exige a comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. 4. No caso em análise, os agravantes atuavam como administradores da empresa executada. 5. A decisão de origem não apresentou prova robusta de que os administradores não sócios agiram com abuso, desviando-se da finalidade da empresa ou misturando seu patrimônio com o da sociedade. 6. O ônus da prova de demonstrar o abuso da personalidade jurídica é do exequente. 7. A ausência de comprovação de atos de gestão específicos que caracterizassem o abuso da personalidade jurídica impede o redirecionamento da execução aos administradores não sócios. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A desconsideração da personalidade jurídica para atingir o patrimônio de administrador não sócio exige a comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. 2. A ausência de comprovação de atos de gestão que caracterizem o abuso da personalidade jurídica impede o redirecionamento da execução ao administrador não sócio. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 10-A; Código Civil, art. 50 e 1.016. Jurisprudência relevante citada: TST - RR: 00000017420175140001. RELATÓRIO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Trata-se de Agravo de Petição interposto por JOSE DUARTE CARVALHO, DUARTE HERMES DE CARVALHO, JOÃO DUARTE DE ALVARENGA CARVALHO e RUI DE CARVALHO DUARTE em face da decisão proferida pelo juízo da 5ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, nos autos da execução movida por ERIVAN SANTOS MATOS contra de…
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