Processo 0016490-83.2023.5.16.0014
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS ATOrd 0016490-83.2023.5.16.0014 AUTOR: BARBARA ALVES DA SILVA RÉU: JOAO LUIZ LADEIRA DE LIMA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70de356 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de acordo homologado em audiência no CEJUSC. Ante o decurso do prazo após a última parcela do acordo (09/02/2026) sem notícia de inadimplemento, declaro quitada a obrigação principal. No que tange aos encargos acessórios, compulsando a certidão anexa aos autos, verifica-se que a Reclamada é optante pelo Simples Nacional desde 01/01/2025. Nesta condição, a empresa goza de isenção quanto ao recolhimento da cota patronal previdenciária e contribuições a terceiros, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. Assim, o débito remanescente limita-se às custas processuais e à cota previdenciária do segurado, esta calculada sobre a proporcionalidade salarial de 53,14% (conforme Id 9927596) aplicada ao valor total do acordo (R$ 15.000,00). DO CÁLCULO DOS VALORES DEVIDOS: CUSTAS PROCESSUAIS: R$ 75,00. INSS (Cota Segurado): R$ 637,68 (Base de cálculo salarial de R$ 7.971,00 x alíquota estimada de 8%). TOTAL DEVIDO: R$ 712,68. Neste ato a Reclamada fica instada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento do valor total acima mencionado (R$ 712,68), sob pena de execução imediata via convênio sisbajud, o que fica de logo autorizado, devendo se utilizar da portaria dos atos ordinatórios em vigor neste juízo. Considerando a baixa condição financeira da empresa, evidenciada pela natureza do pacto e longo parcelamento pretérito (21 meses), e visando a celeridade processual, fica autorizado o parcelamento deste saldo residual em até 02 (duas) vezes, mediante comprovação imediata da primeira parcela. Registre-se que a intimação da União já foi dispensada conforme ata de audiência (Id ed386f1), nos termos da Portaria MF nº 585/2014. Comprovados os pagamentos, arquivem-se os autos definitivamente. Cumpra-se. SAO JOAO DOS PATOS/MA, 18 de maio de 2026. LILIANE DE LIMA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BARBARA ALVES DA SILVA
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