Processo 0016490-87.2026.5.16.0011
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BALSAS ATOrd 0016490-87.2026.5.16.0011 AUTOR: JOAO LUIZ FERNANDES RAMOS NETO RÉU: PRIME AGRO PRODUTOS AGRICOLAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b21cc38 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação trabalhista que tramita pelo rito ordinário, proposta por JOAO LUIZ FERNANDES RAMOS NETO, em 29/04/2026 às 10:35:36, em face de PRIME AGRO PRODUTOS AGRICOLAS LTDA, na qual se pleiteiam direitos trabalhistas. Devidamente autuado o processo, foi expedida a notificação inicial da parte reclamada. Contudo, conforme se vê da manifestação de id 06f6779 a parte Reclamante apresentou pedido de desistência da ação. Da leitura do art. 485, VIII, parágrafos 4º e 5º do Código de Processo Civil se extrai que, em caso de pedido de desistência da ação, o processo será extinto sem resolução do mérito, se promovido pelo autor até a sentença, dependendo, contudo, da anuência do réu, se este já apresentou a contestação. No caso dos autos, o pedido de desistência foi formulado antes da resposta do réu, não havendo óbice à sua homologação. DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento art. 485, VIII, parágrafos 4º e 5º do Código de Processo Civil, homologo a desistência pleiteada e julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Retire-se de pauta a audiência, caso ainda esteja designada. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas processuais, a cargo do reclamante, no valor de R$ 2.400,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa na petição inicial, dispensado o recolhimento em razão da concessão da gratuidade de justiça. Dispensada a intimação das partes. Trânsito em julgado na data da sentença ante a evidente falta de interesse recursal (art. 1000 do CPC). Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Registre-se, publique-se e cumpra-se. RUI OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO LUIZ FERNANDES RAMOS NETO
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