Processo 0016492-72.2026.5.16.0006

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016492-72.2026.5.16.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Chapadinha
Última publicação
04/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA ATOrd 0016492-72.2026.5.16.0006 AUTOR: JOAO SANTOS VIANA RÉU: RE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c75ee42 proferido nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO - PJe-JT CERTIFICO, para os devidos fins, que o primeiro e o segundo reclamados não foram notificados da audiência designada para o dia 03/08/2026, às 10h35min. CERTIFICO, ainda, que constam dos Avisos de Recebimento juntados aos autos sob os IDs 855fbe0 e 6035acb as seguintes informações: "Objeto não entregue - cliente mudou-se" e "Objeto não entregue - cliente desconhecido no local", respectivamente. Assim, faço, nesta data, CONCLUSOS os presentes autos à Exma. Sra. Juíza do Trabalho Larissa Alcântara Freire Siebra. CHAPADINHA/MA, Segunda-feira, 03 de agosto de 2026. Francisco das Chagas Moreira dos Santos Técnico Judiciário DESPACHO Vistos e etc. Verifica-se que as notificações dirigidas ao primeiro e ao segundo reclamados não foram efetivadas, conforme demonstram os Avisos de Recebimento de IDs 855fbe0 e 6035acb, nos quais constam, respectivamente, as informações "Objeto não entregue - cliente mudou-se" e "Objeto não entregue - cliente desconhecido no local". Diante disso, considerando a ausência de regular notificação dos reclamados, circunstância que inviabiliza a realização da audiência designada, bem como o fato de o processo tramitar sob o rito ordinário, impõe-se o adiamento do ato processual. DETERMINAÇÕES ADIAR a audiência previamente designada. Retire-se de pauta.INTIMAR a parte Reclamante, por meio de seu(sua) advogado(a), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o endereço correto e completo para a notificação da primeira e segunda reclamada, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC, combinado com o artigo 15 do CPC e o artigo 769 da CLT.Vindo aos autos a indicação de novo endereço, agende-se nova data para audiência. Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção.Notifique-se a parte autora. Cumpra-se. CHAPADINHA/MA, 03 de agosto de 2026. LARISSA ALCANTARA FREIRE SIEBRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO SANTOS VIANA

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