Processo 0016493-54.2026.5.16.0007

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0016493-54.2026.5.16.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Santa Inês
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de Santa Inês - (98) 2109-9421 - vtsines@trt16.jus.br AVENIDA CASTELO BRANCO, 2442, CANECÃO, SANTA INES/MA - CEP: 65300-000. PROCESSO: ATSum 0016493-54.2026.5.16.0007. AUTOR: LUCIANO CARDOSO SILVEIRA. RÉU: PENTAGONO COMERCIO E ENGENHARIA LTDA - EPP. DESTINATÁRIO: LUCIANO CARDOSO SILVEIRA (AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL) NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO", notificada para comparecer à AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL (áudio e vídeo) que se realizará no dia 22/07/2026 09:40 horas (horário local),  por meio da plataforma “ZOOM”, conforme estabelecido no Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. Telefone institucional da Vara do Trabalho de Santa Inês: (98) 2109- 9427. Para acesso à sala de audiências virtual, no dia e horário acima designado, as partes deverão acessar o seguinte link (ou informar o “ID da reunião” e “senha de acesso”): https://us02web.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=mb8g4O4JmBbgaDK48MIO2ITBir9hmB.1 ID da reunião: 850 4383 3848 Senha: 762338 Após acessar o link ou ID informado acima, e caso esteja se utilizando de aparelho celular, a parte deverá clicar nos ícones “Desativar mudo” e “Iniciar Vídeo” (presentes no canto inferior esquerdo do aparelho), a fim de que sejam ativados seu microfone e câmera, respectivamente. Sugerimos aos advogados que instalem e utilizem o aplicativo “JTe”, o qual possibilita o acompanhamento da pauta, apresentando em tempo real o atual estado da audiência (“não apregoada”, “em andamento”, “suspensa” e “finalizada”). A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT e da Lei nº 9.957/2000, que disciplina o RITO SUMARÍSSIMO nos feitos trabalhistas. A parte poderá arrolar até 2 (duas) testemunhas, as quais deverão portar documento com foto. O não comparecimento de V. Sa. importará no arquivamento da reclamação e da respectiva condenação ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, sendo tal pagamento condição para a propositura de nova demanda (art. 844, §§ 2º e 3º da CLT). Na hipótese de V. Sa. dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. Para a produção de prova testemunhal as testemunhas poderão comparecer espontaneamente, hipótese em que caberá à parte ou advogado encaminhar o link da audiência telepresencial (indicado no início desta notificação) à testemunha por email, WhatsApp ou outro meio eletrônico. Destaque-se que no exato momento das oitivas das partes/testemunhas, a testemunha a ser inquirida não poderá estar na mesma sala/cômodo que aquelas (especialmente no caso em que forem usar o mesmo aparelho), devendo ser observada a sua incomunicabilidade. Registre-se, ainda, a advertência de que, caso o juiz perceba que a testemunha não está em isolamento, será ela dispensada, sem a renovação da oportunidade de ouvi-la e/ou substituí-la. As audiências não presenciais têm valor jurídico equivalente ao das audiências presenciais para todos os efeitos, inclusive penalidades em caso de ausência injustificada.  No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma da Lei (artigo 9º, caput, da Lei nº 11.419/2006). De igual modo, a mesma Lei preconiza em seus…

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