Processo 0016495-24.2026.5.16.0007
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS ATOrd 0016495-24.2026.5.16.0007 AUTOR: ANTONIO JOSE MOREIRA RODRIGUES JUNIOR RÉU: ALVES SILVEIRA EMPREENDIMENTOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cf0565 proferida nos autos. Proc. 16495-24/2026 Vistos etc. Trata-se de reclamação trabalhista proposta por ANTONIO JOSE MOREIRA RODRIGUES JUNIOR em face de ALVES SILVEIRA EMPREENDIMENTOS EIRELI, através da qual requer, em sede de tutela de urgência, que seja determinado “À RECLAMADA O PAGAMENTO MENSAL DE VALOR EQUIVALENTE AO SALÁRIO MÍNIMO AO RECLAMANTE, NO PRAZO DE 48 HORAS, ATÉ A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DEFINITIVO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00”, narrando ainda que, “ao cumprir a ordem da preposta, o Reclamante teve a falange distal do 2.º dedo (indicador) da mão direita traumaticamente amputada, além de fratura da falange média com síntese por fio de Kirschner”. Juntou documentos. Analiso. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo que a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. No presente caso, não restaram demonstrados tais requisitos, em especial a probabilidade do direito, vez que a matéria em questão (responsabilidade civil decorrente de acidente de trabalho) exige cognição exauriente, sendo inviável o juízo sumário para seu exame. Não obstante, registre-se que a parte autora noticiou o deferimento de benefício previdenciário, já cessado. Assim, a matéria em apreço somente pode ser analisada após a devida instrução processual. Diante disso, indefiro o pedido de tutela de urgência. Aguarde-se a audiência já designada (11-6-2026). Intime-se o autor desta decisão. SANTA INES/MA, 26 de maio de 2026. YURI HEIDER CARVALHO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOSE MOREIRA RODRIGUES JUNIOR
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