Processo 0016497-08.2023.5.16.0004
TRT16 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0016497-08.2023.5.16.0004 EXEQUENTE: JOSEMBERGUE DOS SANTOS SILVA EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a65701 proferida nos autos. DECISÃO - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO I. RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento Individual de Sentença promovido por JOSEMBERGUE DOS SANTOS SILVA em face do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, objetivando a satisfação de créditos de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) do exercício de 2015, reconhecidos no título executivo judicial formado na Ação Civil Coletiva nº 0016621-38.2016.5.16.0003. O exequente emendou a inicial no Id 1d967a7, apurando o montante total de R$ 12.231,44. A executada apresentou impugnação aos cálculos no Id 592590d, arguindo, em síntese: a) a necessidade de aplicação de um "redutor" de 0,65291405 sobre a Regra Básica da PLR para observar o limite global de 12,8% do lucro líquido fixado na CCT; b) a dedução integral dos adiantamentos realizados; c) incorreção nos índices de atualização. Apresentou planilha indicando como devido o valor de R$ 6.072,39. Diante da controvérsia técnica, foi determinada a realização de perícia contábil. O perito judicial Thiago Soares Lima apresentou laudo e planilha no Id 8ff6ee7 (atualizados no Id d645e9e), apurando o valor de R$ 6.571,15. O exequente impugnou o laudo pericial no Id d83d746, insurgindo-se contra a aplicação do redutor de 0,65291405 e apontando erros aritméticos na multiplicação da base de cálculo (90% do salário-base). O perito prestou esclarecimentos no Id fe9e6a3, ratificando sua metodologia. Vieram os autos conclusos para decisão. II. FUNDAMENTAÇÃO 1. DA METODOLOGIA DE CÁLCULO DA PLR – DO REDUTOR DE 12,8% A controvérsia reside na aplicação do quociente de redução (0,65291405) sobre a "Regra Básica" da PLR. O Banco sustenta que o montante global das PLRs ultrapassa o teto de 12,8% do lucro líquido, o que exigiria o rateio proporcional entre todos os empregados. Entretanto, este Juízo mantém o entendimento consolidado neste Regional em casos idênticos fundados no mesmo título coletivo. A aplicação de um redutor de aproximadamente 34,7% sobre o crédito do trabalhador exige prova robusta e específica da base de cálculo global, ônus do qual o executado não se desincumbiu satisfatoriamente. As planilhas apresentadas pelo Banco são de produção unilateral e carecem de detalhamento que permita o contraditório sobre a elegibilidade e remuneração de todos os funcionários da instituição em nível nacional. Portanto, rejeito a aplicação do redutor de 0,65291405, devendo a PLR ser calculada integralmente nos termos da Regra Básica da CCT (90% do salário-base + parcela fixa), respeitado estritamente o teto individual de R$ 10.845,92 fixado na norma coletiva. 2. DA BASE DE CÁLCULO E ERROS ARITMÉTICOS O exequente apontou corretamente no Id d83d746 que o perito, ao tentar aplicar a metodologia do banco, incorreu em erro matemático: a multiplicação de 0,9 x R$ 4.779,11 resultou em valores distintos na mesma planilha (R$ 4.301,20 e R$ 4.254,06). Ademais, quanto ao salário-base, deve-se manter o valor real constante no contracheque de setembro de 2015 (R$ 5.797,14), conforme apurado pelo perito em seus esclarecimentos, por ser o parâmetro de referência da CCT, rejeitando-se a pretensão da ré de utilizar o salário de dezembro/2015. 3. DOS JUROS E ATUALIZAÇÃO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.