Processo 0016500-89.2025.5.16.0004

TRT16 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0016500-89.2025.5.16.0004
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab. Des. Luiz Cosmo da Silva Júnior
Última publicação
24/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR ROT 0016500-89.2025.5.16.0004 RECORRENTE: MICHAEL ANDERSON EVERTON LINDOSO E OUTROS (2) RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7344cd3 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de petição conjunta de acordo judicial (Id. 1a6b596), apresentada em 20 de abril de 2026, devidamente assinada pela patrona do reclamante, Aline Martins Ziliotti Uehara (OAB/SP 187.293), e digitalmente pelo advogado dos réus, Emerson Ornelas Forganes (OAB/SP 143.531). Verifico a regularidade da representação processual, estando os advogados signatários dotados de poderes para transigir, conforme instrumento procuratórios de Id. 9fdf29 e Id d29b50f. Considerando os termos da avença, que estabelece o pagamento da importância líquida de R$ 125.000,00, além da responsabilidades sobre encargos, e analisando a situação processual dos recursos pendentes, decido: I - Homologar o acordo para que surta seus efeitos jurídicos, com fundamento no art. 88, III, do Regimento Interno do TRT da 16ª Região; II – Reputo haver ocorrido desistência tácita dos Recursos Ordinários interpostos pelas partes, uma vez que a celebração do acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer, o que ora homologo igualmente, determinando a respectiva baixa na distribuição; III – Custas processuais rateadas entre as partes, na forma do art. 789, §3º, da CLT, calculadas sobre o valor avençado. Fica a reclamada obrigada a comprovar o recolhimento de sua cota-parte em até 30 dias após o pagamento da última parcela, restando o reclamante dispensado do recolhimento de sua cota por ser beneficiário da justiça gratuita; IV - Encargos previdenciários e fiscais, nos termos do acordo, a serem recolhidos pela reclamada, no prazo ali indicado sob pena de execução; V - Honorários advocatícios também nos termos do acordo, mediante transferência para a conta bancária do patrono do autor especificada na cláusula 1ª da avença; VI - Cumprido o acordo, e verificada a inexistência de pendências, arquivem-se os autos; VII - Dê-se ciência às partes; VIII - Ato contínuo, remetam-se os autos à Vara do Trabalho de origem para observância dos itens homologados e para cumprimento das formalidades que antecedem o arquivamento definitivo do feito, inclusive quanto à devolução de depósitos recursais. SAO LUIS/MA, 23 de abril de 2026. LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MICHAEL ANDERSON EVERTON LINDOSO - REDECARD S/A - ITAU UNIBANCO S.A.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados