Processo 0016504-97.2025.8.17.8201

TJPE • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0016504-97.2025.8.17.8201
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, E-mail: jecrc24.capital@tjpe.jus.br, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831642 Processo nº 0016504-97.2025.8.17.8201 EXEQUENTE: LUIS HENRIQUE FERREIRA DA SILVA EXECUTADO(A): MARCOS AURELIO PASCOAL DE LIMA DECISÃO Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial fundada em contrato de honorários advocatícios no valor de R$ 5.000,00, ajuizada pelo advogado Luis Henrique Ferreira da Silva em face de Marcos Aurélio Pascoal de Lima, idoso de 73 anos, beneficiário do Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS (espécie 88, NB 715.818.044-2, vigente desde 22/08/2024), perante o INSS. O executado foi citado pessoalmente em 09/07/2025. Promovido bloqueio via SISBAJUD, os ativos constritos corresponderam, exclusivamente, a parcelas do benefício assistencial depositadas na conta corrente do Banco do Brasil (Ag. 0007-8, c/c 148.511-3). Em 13/11/2025 (ID 223017046), foi proferida decisão reconhecendo a natureza alimentar e impenhorável da verba e determinando o imediato desbloqueio, com fundamento no art. 833, IV, do CPC. Intimado para promover o prosseguimento, o exequente requereu mandado de penhora na residência do executado (ID 223057790), deferido por despacho de 17/11/2025. O Oficial de Justiça, ao adentrar o imóvel em 11/12/2025, deparou com ambiente simples, composto apenas por bens essenciais do lar, mesa, cadeiras, televisor antigo de tubo, máquina de lavar (quebrada), geladeira e fogão, restando negativa a diligência (ID 225722232). Em 23/02/2026, foi determinada nova consulta SISBAJUD (ID 229596940), que novamente recaiu sobre a conta de recebimento do BPC/LOAS do executado. Em 11/03/2026, o exequente peticionou requerendo: (a) expedição de ofício ao DETRAN/RENAJUD para verificação do veículo Ford Ka, placa PFQ-4764, alegadamente de propriedade do executado; (b) intimação do INSS para reavaliação da condição socioeconômica do beneficiário (ID 233101211). Em 13/03/2026, o executado, por novo patrono, apresentou Exceção de Pré-Executividade cumulada com pedido de tutela de urgência (ID 233374630), arguindo: impenhorabilidade do BPC/LOAS; inexigibilidade material do título, pois alega que o benefício foi obtido sem a efetiva atuação do exequente; impenhorabilidade dos bens domésticos essenciais; e insuficiência da mera existência de veículo antigo para afastar a vulnerabilidade econômica. Requer a extinção da execução ou, subsidiariamente, a limitação dos atos executivos. Em 20/04/2026, o executado apresentou manifestação de fato superveniente (ID 237366836), acostando histórico de créditos do INSS e carta de concessão do benefício, reiterando o pedido de desbloqueio da conta, que apresenta restrição de R$ 2.874,71, novamente proveniente do SISBAJUD ordenado em fevereiro de 2026. DECIDO. I – Do desbloqueio urgente da conta de recebimento do BPC/LOAS A questão da impenhorabilidade dos valores oriundos do Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS já foi expressamente decidida nestes autos pela decisão de ID 223017046. A situação ora verificada é tecnicamente idêntica: a nova consulta SISBAJUD recaiu, novamente, sobre a mesma conta corrente (BB, Ag. 0007-8, c/c 148.511-3), cujo uso exclusivo para recebimento do benefício assistencial está exaustivamente demonstrado pelos documentos juntados, extratos bancários, histórico de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados