Processo 0016504-97.2026.8.27.2700

TJTO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0016504-97.2026.8.27.2700
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Sec. da Câmara de Direito Público
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 0016504-97.2026.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0029934-29.2026.8.27.2729/TO AGRAVANTE : FACIL SOLUCOES TECNOLOGICAS EM INFORMATICA SA ADVOGADO(A) : RAFAEL SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA (OAB DF086693) DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de concessão de efeito suspensivo ativo, interposto por FÁCIL SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EM INFORMÁTICA S/A contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas/TO que, nos autos da ação anulatória de licitação c/c pedido de tutela de urgência, indeferiu o pedido liminar formulado pela agravante ( evento 18, DECDESPA1 ). Sustenta a agravante, em síntese, que o Pregão Eletrônico nº 90002/2025, promovido pelo Estado do Tocantins para contratação de empresa especializada no gerenciamento e controle das operações de consignações facultativas em folha de pagamento dos servidores estaduais, foi conduzido em desacordo com a Lei nº 14.133/2021 e com as disposições editalícias. Aduz que o pregoeiro reconvocou a empresa Consignet Sistemas Ltda., terceira colocada que já havia sido desclassificada por não atender ao chamado, após a convocação da Siconsig (quinta colocada), violando os princípios da vinculação ao edital, da isonomia e do devido processo legal. Aponta, ainda, inobservância de ao menos 30 requisitos funcionais mínimos previstos no Anexo III-C do Edital durante a Prova de Conceito e inexequibilidade da proposta vencedora, no valor de R$ 0,58 (cinquenta e oito centavos) por linha de processamento. Requer, liminarmente, a concessão de efeito suspensivo ao recurso, a fim de suspender imediatamente todos os efeitos do Pregão Eletrônico nº 90002/2025, incluindo adjudicação, homologação e celebração de contrato, até o julgamento definitivo do presente recurso. É o relatório. DECIDO. O agravo de instrumento interposto preenche os requisitos de admissibilidade recursal, uma vez que é próprio e tempestivo; além disso, a parte agravante tem legitimidade e interesse recursal. Ultrapassada a análise dos requisitos de admissibilidade, necessário aferir se, efetivamente, a parte recorrente demonstrou a presença dos elementos autorizadores do pedido de efeito suspensivo. Dispõe o artigo 1.019, I, do CPC que incumbe ao relator, após a distribuição do agravo de instrumento, atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que demonstrados, de forma concomitante, o  risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação , decorrente da imediata produção dos efeitos da decisão recorrida, e a  probabilidade de provimento do recurso , nos termos do artigo 995, parágrafo único, do CPC. A tutela de urgência exige a presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano grave, o que não se evidencia de forma inequívoca neste juízo preliminar de cognição sumária. A controvérsia instaurada nos autos gravita em torno da validade de atos administrativos praticados no âmbito do Pregão Eletrônico nº 90002/2025, destinado à contratação de empresa especializada para gerenciamento e controle das operações de consignações facultativas em folha de pagamento dos servidores do Poder Executivo do Estado do Tocantins. É cediço que os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e veracidade, razão pela qual sua desconstituição exige demonstração inequívoca de ilegalidade ou vício evidente, circunstância que, em regra, demanda análise aprofundada do conjunto…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados