Processo 0016510-42.2025.5.16.0002

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0016510-42.2025.5.16.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
16/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0016510-42.2025.5.16.0002 AUTOR: GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA RÉU: L. N. C. LORETO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1be188 proferida nos autos. Vistos etc. Diante do inadimplemento da última parcela do acordo homologado em audiência , e considerando a inércia da parte reclamada após a intimação específica , dou início aos atos executórios para a satisfação do crédito de natureza alimentar, acrescido da multa de 50% pactuada, totalizando a execução em R$ 1.500,00 (valor remanescente + cláusula penal). No que tange ao requerimento de ID 1ac9778 , que pugna pela utilização do sistema CRCjud e inclusão da cônjuge do executado no polo passivo, entendo que a medida é, por ora, prematura. O redirecionamento da execução para terceiros exige o exaurimento prévio das buscas patrimoniais em face dos devedores constantes no título executivo, em observância ao princípio da menor onerosidade (Art. 805, CPC) e ao devido processo legal. Assim, INDEFIRO, neste momento, o pedido de consulta ao CRCjud e as demais medidas em nome da cônjuge, as quais poderão ser reapreciadas caso as diligências diretas restem infrutíferas e reste demonstrada a necessidade de incursão na meação do casal. DETERMINO, de imediato, em face da empresa reclamada e do sócio LUIS NELSON CAVALCANTE LORETO: a) A inclusão dos executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD e CNIB; b) A reiteração da ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD (na modalidade "teimosinha"), visando a captura de ativos financeiros; c) A pesquisa de veículos automotores via RENAJUD, com determinação de restrição de transferência e circulação, caso encontrados; Frustradas as medidas acima, venham os autos conclusos para análise da pertinência das medidas requeridas pelo exequente quanto à investigação do estado civil e regime de bens do executado, inclusive INFOJUD. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. SAO LUIS/MA, 26 de maio de 2026. SAULO TARCISIO DE CARVALHO FONTES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA

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