Processo 0016511-97.2026.4.05.8500

TRF5 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0016511-97.2026.4.05.8500
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal SE
Última publicação
28/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal SE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0016511-97.2026.4.05.8500 IMPETRANTE: L. G. R. G. REPRESENTANTE do(a) IMPETRANTE: LUCIMARIA GOIS DE SA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: FABIO CORREA RIBEIRO - SE353-A ADVOGADO do(a) REPRESENTANTE: FABIO CORREA RIBEIRO - SE353-A IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por L. G. R. G. em face de ato omissivo atribuído ao GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM ARACAJU/SE, objetivando, em síntese, a antecipação das perícias médica e social, ante a mora excessiva do INSS. Alega a parte impetrante que, em 10/06/2026, requereu o benefício assistencial à pessoa com deficiência (Espécie 87), com protocolo de requerimento número 1838365891, e que a perícia social foi marcada para 11/09/2026, enquanto a perícia médica foi agendada para 14/08/2026. Requer a concessão de medida liminar para determinar antecipação das perícias a serem realizadas no município de Aracaju/SE e, no mérito, a confirmação da da liminar, com a concessão definitiva da segurança. Postula, ainda, a gratuidade da justiça. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. 1. Da gratuidade da justiça O pedido de gratuidade da justiça merece acolhimento. A parte impetrante declarou que não possui condições de arcar com as custas processuais e as despesas do feito sem prejuízo de sua subsistência, em razão de sua menoridade e deficiência. Nos termos do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, a declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, suficiente, em princípio, para a concessão do benefício, na ausência de elementos que a infirmem. No caso, inexiste nos autos qualquer elemento que contrarie a declaração apresentada. Defiro, portanto, a gratuidade da justiça à parte impetrante. 2. Do pedido liminar O pedido de liminar em mandado de segurança é regido pelo art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, que condiciona a sua concessão à presença cumulativa de dois requisitos: a relevância do fundamento (fumus boni iuris) e o risco de ineficácia da medida caso se aguarde o julgamento final (periculum in mora). Ausente qualquer deles, o provimento liminar não pode ser deferido. No caso concreto, encontram-se presentes, em juízo de cognição sumária, ambos os requisitos legais. Quanto à relevância do fundamento (fumus boni iuris), a Constituição Federal de 1988 consagra, em seu art. 5º, inciso XXXIV, alínea "a", o direito fundamental de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Esse direito não se esgota no mero ato de protocolar o requerimento; abrange, necessariamente, o direito à resposta tempestiva e efetiva da Administração. Uma petição que não encontra resposta dentro de prazo razoável é, na prática, uma petição negada. O art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, por sua vez, assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, tanto no âmbito judicial quanto no administrativo, conforme pacificamente reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência. A eficiência, insculpida no caput do art. 37 da Constituição como princípio reitor da Administração Pública, reforça o dever estatal de atender os administrados com presteza e qualidade, vedando a inércia e a demora injustificadas na análise de pedidos que envolvam direitos sociais fundamentais. Tais comandos, conjugados, impõem ao INSS o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados