Processo 0016513-03.2025.5.16.0000

TRT16 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0016513-03.2025.5.16.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Coordenadoria de Precatórios
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Precat 0016513-03.2025.5.16.0000 REQUERENTE: IRENICE MOURAO DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d12b34 proferido nos autos. DESPACHO/OFÍCIO N° 575/2026 Vistos, etc. Ato contínuo, tendo em vista o comando sentencial indicar que os valores referentes ao FGTS devem ser depositados à conta vinculada ao FGTS do beneficiário, determino a gerência da Agência nº. 1405 (Areinha), localizada na Avenida Senador Vitorino Freire, nº 2001, Areinha – São Luís - MA, CEP: 65.030-015, da Caixa Econômica Federal, que proceda à transferência da quantia R$ 108.565,99 (Cento e oito mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa e nove centavos), e seus acréscimos legais até zerar a conta, depositados na conta judicial de nº 1405.XXX.XXX.XXX-XX-2, vinculada ao Processo n° 0016513-03.2025.5.16.0000 (Precatório), para a conta vinculada do FGTS do beneficiário IRENICE MOURAO DA SILVA, inscrito no CPF sob o n° XXX.XXX.XXX-XX, e ESTADO DO MARANHÃO, devedor com CNPJ de nº 06.354.468/0001-60, devendo comprovar, em até 72 horas a operação bancária efetivada perante a Coordenadoria de Precatórios do TRT 16ª, sob pena de aplicação de multa de 20% sobre o valor de cada precatório inadimplido, além das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, como prevê o art. 77, inciso IV, §§ 2º e 3º do CPC/2015. Para fins de cumprimento da determinação judicial, e em observância ao comando sentencial, o recolhimento do FGTS em favor do beneficiário deverá ser considerado a partir de 05/10/1988, data da promulgação da Constituição Federal. Intimem-se às partes. Este despacho tem força de ofício para todos os fins. São Luís, datado e assinado digitalmente. Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região SAO LUIS/MA, 12 de maio de 2026. JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - I.M.D.S.

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