Processo 0016513-09.2026.5.16.0019

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016513-09.2026.5.16.0019
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Timon
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATOrd 0016513-09.2026.5.16.0019 AUTOR: FLAVIO PEREIRA DE ASSUNCAO RÉU: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2ff3c2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Remeto os autos conclusos ao Exmo. Juiz Titular para análise e deliberação. Timon(MA), 01 de junho de 2026. Gina Demes de Castro Analista Judiciário   DESPACHO Vistos e apreciados. 1. Inclua-se o feito na Pauta Judicial do dia 11/08/2026 às 09h30min, em caráter UNO, sob as penas da lei (CLT, art. 844, caput). 2. A audiência foi designada em caráter telepresencial, cujo link de acesso é: Entrar na reunião Zoom: https://us02web.zoom.us/j/3341294611?pwd=a3RpMWxpazdKbDYzN2ljWVVuS0g4QT09&omn=XXX.XXX.XXX-XX ID da reunião: 334 129 4611 Senha: 285109 3. A audiência se destina ao recebimento da contestação, primeira proposta de conciliação, assim como a coleta de depoimentos pessoais e de testemunhas, a ser realizada telepresencialmente, averbando-se, neste azo, que a adesão à produção de prova oral no curso da audiência telepresencial importa na assunção, pela parte interessada, da responsabilidade de prover os meios de acesso da(s) testemunha(s) por si indicada(s) a dito ato processual. 4. Será conferida às partes litigantes a tolerância de 05 (cinco) minutos de atraso a partir da hora estipulada para a realização da audiência, sendo que, findo este prazo, a ausência dos intimados à sala de audiência ou a sua omissão quanto à solicitação de identificação e interação veiculada pela magistrada que presidir o ato processual corresponderá à sua ausência, ensejando as consequências adequadas ao momento processual de que se cuide. 5. Havendo interesse na exclusão do processo da modalidade “Juízo 100% Digital”, deve a parte reclamada noticiar essa  preferência, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo que, havendo dita manifestação, o processo será retirado do formato “Juízo 100% Digital” e a audiência telepresencial será automaticamente convertida, com manutenção da data e horário anteriormente definidos (Item 1 deste Despacho), para o fim de que seja realizada presencialmente, na sede da Vara do Trabalho de Timon, com notificação das partes relativamente à alteração do modo de audiência, de telepresencial para presencial. 6. A ausência de manifestação das partes quanto à determinação lançada no item precedente importará a presunção de adesão à realização da audiência no formato telepresencial e manutenção do processo na modalidade “Juízo 100% Digital”. 7. Notifiquem-se as partes. TIMON/MA, 07 de junho de 2026. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO PEREIRA DE ASSUNCAO

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