Processo 0016513-57.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta: DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar a imissão provisória da autora, AMAZONAS ENERGIA S.A., na posse da área de 0,4109 hectares, descrita na petição inicial e nos documentos técnicos acostados aos autos (mov. 1.12 e 1.14), localizada no imóvel de posse/propriedade da ré, STEEL BR AMAZONIA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TREFILADOS DE METAL LTDA., para fins de implantação da Linha de Distribuição 138 kV Lechuga Rio Preto da Eva; EXPEÇA-SE o competente mandado de imissão provisória na posse, autorizando a autora a realizar na área todos os serviços e obras necessários à construção, implantação e manutenção da linha de distribuição, incluindo o livre acesso de pessoal e maquinário; AUTORIZO, desde já, o uso de força policial, caso seja estritamente necessário para garantir o cumprimento da medida, devendo o Oficial de Justiça agir com a devida cautela; Deixo, neste momento, de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, reservando-me a análise posterior quanto à sua necessidade ou conveniência, após a manifestação da parte Requerida, se declarar interesse na autocomposição, sendo certo que não há prejuízo às partes, já que a sua designação é possível em qualquer fase do processo ( art. 3.º, §3.º, art 139, VI, ambos do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM) CITE-SE a parte ré, STEEL BR AMAZONIA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TREFILADOS DE METAL LTDA., por meio de mandado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, cientificando-a do depósito judicial realizado no valor de R$ 19.297,74 (dezenove mil, duzentos e noventa e sete reais e setenta e quatro centavos); Anote-se na autuação e nos registros do sistema que todas as intimações e publicações relativas ao presente processo deverão ser feitas exclusivamente em nome do advogado DÉCIO FREIRE, OAB/AM A-697, conforme requerido na petição inicial (mov. 1.1, p. 15), sob pena de nulidade. Após, intime-se a parte Requerente para apresentar réplica. Voltem-me os autos conclusos para decisão saneadora. Intime-se. Cumpra-se.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.