Processo 0016515-06.2026.5.16.0010
TRT16 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA CumSen 0016515-06.2026.5.16.0010 EXEQUENTE: ADIELSON MELO VIEIRA EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43614f5 proferido nos autos. CERTIDÃO / CONCLUSÃO Autos conclusos. Aldo Henrique do Nascimento Júnior Servidor DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por ADIELSON MELO VIEIRA em face da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT, com fundamento em título executivo judicial oriundo da Ação Civil Pública nº 0017561-09.2016.5.16.0001. Em exame da petição inicial, verifico a necessidade de regularização da documentação apresentada, uma vez que o exequente não juntou comprovante de residência atualizado, documento necessário à adequada qualificação da parte e aferição da competência deste Juízo para o processamento do feito. Verifico, ainda, que não foi apresentada memória discriminada e atualizada dos cálculos que embasam o valor executado, nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT, limitando-se a petição inicial a expor valores em tabela, desacompanhados da respectiva planilha analítica de liquidação. Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a petição inicial, mediante: a) juntada de comprovante de residência atualizado; b) apresentação de memória de cálculos detalhada, contendo a discriminação das parcelas executadas, critérios adotados, índices de atualização utilizados e demonstrativo analítico da apuração do crédito. Advirta-se que o não atendimento da presente determinação, no prazo assinalado, poderá ensejar o indeferimento da petição inicial e a extinção do feito, sem resolução do mérito. Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos para apreciação. BARRA DO CORDA/MA, 03 de junho de 2026. MAURILIO RICARDO NERIS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADIELSON MELO VIEIRA
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