Processo 0016515-68.2026.8.17.2001
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0016515-68.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 238296418, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA proposta por PATRÍCIA EMÍLIA ALVES TÁVORA em face da UNIMED RECIFE – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, ambos qualificados nos autos. Consta da inicial que, desde 20/08/2022, a autora é beneficiária do contrato assistencial de plano de saúde empresarial prestado pela Ré, com código de beneficiário nº 0034 3307000 69400 4 e todas as carências cumpridas. Sustenta ter sido diagnosticada com espondilite anquilosante (CID M45), em novembro de 2024, doença inflamatória crônica, progressiva e incapacitante, associada, no caso concreto, a quadro de espondilodiscoartrose cervical avançada, o que lhe ocasiona dores intensas, limitação funcional e necessidade de tratamento contínuo por tempo indeterminado, mediante uso do medicamento biológico Amgevita 40 mg, de aplicação quinzenal, conforme prescrição médica especializada (ID 231865109). Relata, inclusive, que vinha realizando regularmente o tratamento por meio da rede credenciada da operadora, com custeio integral pelo plano de saúde. Todavia, em razão da concessão de aposentadoria por incapacidade permanente pelo INSS, foi compelida a promover a baixa de seu CNPJ, sob pena de perda do benefício previdenciário, circunstância que impacta diretamente a manutenção do contrato coletivo empresarial de assistência à saúde. Aduz que, ao buscar esclarecimentos junto à ré, foi informada de que a inativação do CNPJ implicaria o cancelamento automático do plano, conforme regras contratuais, situação posteriormente formalizada por comunicação escrita da operadora Ré. Ressalta que a eventual rescisão do contrato acarretará a interrupção abrupta do tratamento médico indispensável à sua saúde, expondo-a a risco concreto de agravamento do quadro clínico, com possibilidade de danos irreversíveis, motivo pelo qual ajuizou a presente ação. Requer, assim, em sede de tutela de urgência, que seja a Ré compelida a manter ativo o plano de saúde da autora, a fim de assegurar a continuidade do tratamento médico prescrito, sem interrupção, devendo, também, viabilizar a migração do plano empresarial da autora para um plano individual ou familiar, dentre aqueles ofertados, nas mesmas condições e valores do plano anterior, sem imposição de novas carências. No mérito, requereu a confirmação da liminar e condenação da demandada em danos morais. Com a inicial, acostou documentos pessoais e de mérito. Através do despacho de ID 232012131, foi intimada a emendar a petição inicial, para apresentar documentos que comprovassem a alegada hipossuficiência financeira, a justificar a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária pleiteados. Cumprindo com o comando judicial, acostou vasta documentação através das petições de IDs 233596803 e 238113548. É o relatório. Decido. Inicialmente, defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora, demonstrado o preenchimento dos…
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