Processo 0016516-43.2016.5.16.0009
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATOrd 0016516-43.2016.5.16.0009 AUTOR: JOSE DE JESUS SANTOS FILHO RÉU: AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ae48ec proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1. Nos termos do art. 880, § 3º, da CLT, art. 881, § 1º, do CPC e art. 9º, § 3º, da Resolução nº 236/2016, do CNJ, nomeio o leiloeiro público ALEX WILLIAN HOPE, leiloeiro oficial credenciado, com endereço: Rua Alberto Tokarski, nº 11, Centro, Canoinhas - SC, Telefone: (47) 3622-5164, E-mail: judicial@hoppeleiloes.com.br, para realizar o leilão do bem penhorado nos presentes autos, conforme Auto de Penhora de #id:a725b68. 2. Notifique-se o referido leiloeiro da referida nomeação, devendo fornecer, no prazo de dez dias, as seguintes informações: a. A Data e horário para realização do leilão b. Os Meios pelos quais os interessados na aquisição do bem deverão ofertar os lances; 3. Fornecidos os dados acima, expeça-se edital, devendo constar que: a. Fica fixado como percentual mínimo a ser considerado como preço não-vil 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, podendo ser alterado, a critério deste Juízo levando-se em consideração o montante do crédito a ser garantido através do leilão, e, ainda, as dificuldades encontradas para alienação do bem ao longo da fase expropriatória; b. Aceito o lanço, o arrematante recolherá, no ato, a título de sinal e como garantia, parcela correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lanço, além do pagamento da comissão devida ao leiloeiro; c. O sinal será recolhido através de guia de depósito judicial vinculado ao processo de execução e a respectiva Vara, em agência bancária oficial (CEF – 0028 ou BB – 0124); d. A integralização do total do lanço deverá ser feita até o terceiro dia útil seguinte ao do Leilão Público na mesma conta judicial de que fala do item acima, sob pena de perda, em favor da execução, do sinal dado em garantia, além da perda também do valor da comissão paga ao leiloeiro, ressalvada a hipótese prevista no art. 903, § 5º do CPC (Lei n.º 13.105/2015). e. Constituirá remuneração do leiloeiro a comissão de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante; f. Não é devida comissão ao leiloeiro na hipótese de anulada a arrematação ou se negativo o resultado do Leilão Público. g. Caso seja anulada a arrematação, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão em até 10 (dez) dias depois de recebida a comunicação do Juízo do feito. h. A comissão do leiloeiro lhe será paga mediante recibo em 03 (três) vias, uma das quais será anexada aos autos de execução. i. Caso as partes, por qualquer motivo, não venham a ser intimadas da data da realização do Leilão Público, dele ficam cientes pela publicação do edital. 4. Intimem-se as partes. CAXIAS/MA, 16 de junho de 2026. MANOEL JOAQUIM NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DE JESUS SANTOS FILHO
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