Processo 0016519-98.2025.5.16.0003
TRT16 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR ROT 0016519-98.2025.5.16.0003 RECORRENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO-CAEMA RECORRIDO: MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO MATOS CABRAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04eab7a proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0016519-98.2025.5.16.0003 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO-CAEMA CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO (MA8470) DIEGO MENEZES SOARES (MA10021) Recorrido: Advogado(s): MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO MATOS CABRAL ANTONIO EMILIO NUNES ROCHA (MA7186) RECURSO DE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO-CAEMA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/05/2026 - Id fdea56d; recurso apresentado em 13/05/2026 - Id f37cae6). Representação processual regular (Id da7bc12 ). Preparo dispensado (Id fd7c296 ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / TUTELA PROVISÓRIA (9192) / TUTELA DE URGÊNCIA Alegação(ões): - violação da(o) art. 2º-B da Lei 9.494/97. - contrariedade à APDF 513/MA. A Recorrente alega que, ao determinar o imediato reajuste da gratificação sob pena de multa diária, o Juízo de origem — e o acórdão que o manteve — determinou uma inclusão imediata em folha, o que é taxativamente proibido pela norma de regência. Afirma que o próprio acórdão reconheceu expressamente que a CAEMA é "equiparada à Fazenda Pública", sendo isenta de despesas processuais por exercer atividade estatal típica em regime de exclusividade, conforme decidido pelo STF na ADPF 513/MA. Logo, uma vez reconhecida tal natureza jurídica, torna-se impositiva a observância das restrições previstas na Lei nº 9.494/97, que impede a execução provisória de sentenças contra entes públicos que tenham por objeto "a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores". Fundamentos do acórdão recorrido: "Da tutela de urgência A demandada insurge-se contra o deferimento da tutela de urgência, que determinou a imediata implementação do reajuste na gratificação. Sustenta a ausência dos requisitos legais. Sem razão. A tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito restou devidamente comprovada no tópico anterior, onde se concluiu pelo direito do reclamante ao reajuste da gratificação. O perigo de dano, por sua vez, é inerente à natureza alimentar do salário. A manutenção do valor da gratificação "congelado" por mais de cinco anos acarreta prejuízo contínuo e progressivo ao poder de compra do trabalhador, afetando sua subsistência e de sua família. A medida é, portanto, necessária para cessar a lesão que se renova mês a mês." DENEGO seguimento. De acordo com os fundamentos expostos no acórdão, o Regional concluiu estarem presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. Assim, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o revolvimento de fatos e provas dos autos, procedimento vedado em sede extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Assim, não se vislumbra possível violação literal e direta ao dispositivo da legislação federal invocado. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL…
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