Processo 0016522-27.2023.5.16.0002

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016522-27.2023.5.16.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0016522-27.2023.5.16.0002 AUTOR: RAQUEL CANTANHEDE DE SOUSA RÉU: C SILVA MATOS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a43bfa7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e DEFIRO as medidas executivas requeridas pela Exequente. DETERMINAÇÕES À SECRETARIA: Para o fiel cumprimento da presente decisão, determino à Secretaria da Vara que adote as seguintes providências: Inclusão no Polo Passivo: Proceda à retificação da autuação para incluir definitivamente no polo passivo da presente execução o sócio WELITON ROCHA LIMA (CPF XXX.XXX.XXX-XX). Citação para Pagamento: Atualizem-se os cálculos e, em seguida, expeça-se mandado de citação em face do sócio recém-incluído, para que pague o valor da execução, acrescido de custas e juros, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou garanta a execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT. Atos de Constrição (em caso de inércia): Decorrido in albis os prazos supra sem pagamento ou garantia do juízo, proceda a Secretaria, independentemente de novo despacho, à ativação dos convênios patrimoniais em face do sócio (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD). Mandado de Constatação e Penhora de Aluguéis: Expeça-se, de imediato, Mandado de Constatação e Penhora a ser cumprido no endereço: Av. Engenheiro Emiliano Macieira, nº 215, Sala 25, Maracanã, CEP 65.095-602, São Luís - MA. O(A) Oficial(a) de Justiça deverá averiguar in loco se o imóvel está alugado. Em caso positivo, deverá qualificar o locatário, inquirir sobre o valor e a duração do contrato de aluguel, e exigir a apresentação de cópia do instrumento (se houver). Havendo contrato de locação ativo em favor da executada (C SILVA MATOS - ME ou de seu sócio), fica o(a) Oficial(a) de Justiça expressamente autorizado(a) a intimar o locatário (terceiro) a passar a depositar mensalmente o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do aluguel em conta judicial vinculada a este juízo, e em favor deste processo, até o limite do crédito exequendo, sob pena de responsabilização pessoal (art. 312 do Código Civil). Intime-se a Exequente acerca do teor desta decisão. Cumpra-se. PAULO FERNANDO DA SILVA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAQUEL CANTANHEDE DE SOUSA

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