Processo 0016528-07.2023.5.16.0011
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BALSAS ATSum 0016528-07.2023.5.16.0011 AUTOR: ELDO MARIO DE SOUSA SEGUNDO RÉU: DLS COMERCIO DE PNEUMATICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e40ce7 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) instaurado pelo exequente em face do sócio Denilson Lucas da Silva, sob o argumento de que a execução contra a devedora principal restou frustrada após inúmeras tentativas de constrição patrimonial. Compulsando os autos, verifico que as medidas coercitivas realizadas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD foram insuficientes para satisfazer o crédito de R$12.000,00, restando caracterizada a insolvência da empresa executada. No Processo do Trabalho, aplica-se a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, baseada no artigo 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, a qual autoriza o redirecionamento da execução aos sócios quando a personalidade da empresa for um obstáculo ao ressarcimento do crédito trabalhista, independentemente da prova de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. No presente caso, o exaurimento dos meios executórios contra a pessoa jurídica e a confirmação de que o indicado figura como sócio-administrador no cadastro da Receita Federal justificam o processamento do incidente. Assim, com fulcro no artigo 855-A da CLT e artigo 135 do CPC, admito a instauração do IDPJ e determino a citação do sócio Denilson Lucas da Silva para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se e requeira as provas que considerar cabíveis. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão final acerca da inclusão definitiva do sócio no polo passivo da execução. Cumpra-se. BALSAS/MA, 19 de maio de 2026. MATHEUS BARRETO CAMPELLO BIONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELDO MARIO DE SOUSA SEGUNDO
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