Processo 0016531-37.2022.8.03.0001

TJAP • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0016531-37.2022.8.03.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 07 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 0016531-37.2022.8.03.0001 Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: RIQUENA NETO AR CONDICIONADO LTDA/Advogado(s) do reclamante: DANILO ANDRADE MAIA APELADO: ESTADO DO AMAPA, TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO AMAPA/ DECISÃO Considerando o retorno dos autos para reexame da matéria, nos termos do artigo 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil, em decorrência do julgamento do Tema 1266 Repercussão Geral - STF, impõe-se a readequação da análise da causa à luz da tese firmada pela Corte Suprema, a saber: “I - É Constitucional o art. 3º da Lei Complementar 190/2022, o qual estabelece vacatio legis no prazo correspondente à anterioridade nonagesimal prevista no art. 150, III, ‘c’, da Constituição Federal. II - As leis estaduais editadas após a EC 87/2015 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022, com o propósito de instituir a cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS – DIFAL nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto, são válidas, mas produzem efeitos somente a partir da vigência da LC 190/2022. III- Contribuintes que ajuizaram ação judicial (modulação dos efeitos) - Exclusivamente quanto ao exercício de 2022, não se admite a exigência do DIFAL em relação aos contribuintes que tenham ajuizado ação judicial questionando a cobrança até a data de julgamento da ADI 7066 (29/11/2023), e tenham deixado de recolher o tributo naquele exercício.” Em observância ao princípio do contraditório substancial, à cláusula da não surpresa e ao dever de cooperação processual, determino a intimação das partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem manifestação específica acerca da aplicabilidade da referida tese ao caso concreto, permitindo-se o pleno exercício da ampla defesa e o esclarecimento de eventuais consequências jurídicas decorrentes do entendimento vinculante. Publique-se. Intimem-se. JOAO GUILHERME LAGES MENDES Desembargador do Gabinete 07

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados