Processo 0016532-53.2025.8.04.9001
TJAM • Embargos de Declaração Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. GRAVAME VEICULAR. ALEGAÇÃO DE ERRO DE PREMISSA FÁTICA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em apelação cível que, em ação de obrigação de fazer c/c danos morais, reconheceu o dever da instituição financeira de proceder à baixa de gravame sobre veículo, afastando, contudo, a indenização por danos morais. O embargante sustenta erro de premissa fática quanto à existência de relação contratual, alegando fraude, e requer a reforma do julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em erro de premissa fática ao reconhecer relação contratual entre as partes; (ii) estabelecer se há omissão ou vício quanto ao afastamento da indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado enfrenta de forma clara e fundamentada as questões essenciais, não apresentando omissão, contradição ou obscuridade. 4. A eventual requalificação da origem do gravame (contrato ou fraude) não altera a conclusão quanto à responsabilidade da instituição financeira pela baixa da restrição. 5. O afastamento dos danos morais decorre da ausência de comprovação de prejuízo extrapatrimonial, não sendo cabível o reconhecimento automático do dano moral. 6. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito ou à reanálise do conjunto fático-probatório. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, sendo cabíveis apenas para sanar vícios previstos em lei. 2. A alteração da premissa fática alegada não modifica a conclusão do julgado quando irrelevante para o resultado da controvérsia. 3. O reconhecimento de dano moral exige comprovação de efetivo prejuízo extrapatrimonial, não sendo presumido no caso concreto. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.