Processo 0016532-96.2022.5.16.0005
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO ATOrd 0016532-96.2022.5.16.0005 AUTOR: MIZAEL MARTINS BARROS RÉU: CEDRO SERVICOS E SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46638ab proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. A parte exequente, em manifestação de ID 3570c70, requer o prosseguimento da execução mediante adoção de diversas medidas executivas em face das executadas. Considerando que as diligências executórias devem observar os princípios da efetividade, da proporcionalidade e da menor onerosidade, DEFIRO, por ora, a adoção das medidas executivas ordinárias de pesquisa patrimonial em nome das executadas CEDRO SERVIÇOS E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. e LUCÉLIA RODRIGUES FRAZÃO, reservando a apreciação dos demais requerimentos para momento posterior, à vista dos resultados obtidos. Determino, portanto, a realização de pesquisa de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, com ordem de bloqueio de valores até o limite da execução, utilizando-se a funcionalidade de reiteração automática ("teimosinha"), bem como pesquisas patrimoniais pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD, além da inclusão das executadas CEDRO SERVIÇOS E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. e LUCÉLIA RODRIGUES FRAZÃO no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), caso ainda não tenha sido efetivada, e no SERASAJUD, observadas as cautelas legais. Por ora, relego a apreciação dos demais requerimentos formulados pelo exequente para após o retorno das diligências ora deferidas, quando será avaliada a necessidade e a utilidade da adoção de outras medidas executivas. Cumpridas as determinações, dê-se ciência à parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 21 de julho de 2026. POLLYANA LUCIA ROSADO SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MIZAEL MARTINS BARROS
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