Processo 0016533-95.2012.4.01.3800
TRF6 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0016533-95.2012.4.01.3800/MG EXEQUENTE : ZULEICA EUSTAQUIA SANTANA ADVOGADO(A) : KARINE DE OLIVEIRA BRETAS (OAB MG078533) ADVOGADO(A) : ROSANGELA MUNIZ DE SOUZA MAGALHAES (OAB MG077032) DESPACHO/DECISÃO Em que pese a alegação da representante da parte exequente que os valores devidos foram todos recebidos, não consta dos autos a requisição de pagamento dos valores incontroversos, em favor da exequente ZULEICA EUSTÁQUIA SANTANA , em decorrência da constatação de seu falecimento ( evento 125, DOC1 - evento 125, DOC2 ). No mais, foi emitida a RPV apenas quanto ao valor referente aos honorários da advogada ROSÂNGELA MUNIZ DE SOUZA MAGALHÃES ( evento 122, DOC2 ) Diante do exposto, fazem-se necessárias as seguintes diligências processuais: À advogada para indicar ou juntar aos autos o requisitório de pagamento do valor devido à autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Indicado/juntado, conclusos para sentença de extinção. Caso contrário, faz-se necessária a habilitação dos herdeiros, caso existam. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS 1. Informado o óbito da exequente ZULEICA EUSTÁQUIA SANTANA , fica suspenso o processo principal, conforme determinado no art. 689 do CPC. 2. Intime-se a advogado da parte autora para que, havendo interesse no prosseguimento do feito, promova a habilitação dos sucessores, apresentando planilha de decote de valores de cada herdeiro, bem como a regularização da representação processual, visto que o mandato cessou com o óbito da parte outorgante, conforme dispõe o art. 682, II, do Código Civil. Prazo de 20 (vinte) dias. 3. Havendo inventário em curso, deverá a parte exequente apresentar procuração outorgada pelo espólio, devidamente atualizada, acompanhada do termo de inventariante e do documento de identidade do representante legal . 4. Requerida a habilitação, citem-se os réus para se pronunciarem acerca do pedido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 690 do CPC. 5. Havendo oposição quanto à(s) habilitação(ões) requerida(s), dê-se vista à parte exequente. Prazo de 15 (quinze) dias. 6. Não havendo oposição, fica(m) desde já homologada(s) a(s) habilitação(ões), conforme requerido. Retifique-se a autuação. EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO DOS VALORES INCONTROVERSOS 7. Regularizada a habilitação processual, e xpeça(m)-se, em nome dos sucessores, a(s) requisição(ões) de pagamente dos valores incontroversos, nos termos em que requerido(s). 8. Atente-se à Secretaria, para que se dê vista às partes , pelo prazo de 05 (cinco) dias , das requisições. 9. Saliento que a ausência de manifestação das partes no prazo supra, será entendida como anuência, motivo pelo qual os ofícios serão imediatamente migrados ao TRF. 10. Transmitido(s) o(s) requisitório(s), suspenda o andamento do feito . 11. Havendo informação acerca do depósito dos correspondentes valores, intime(m)-se o(s) exequente(s) para conhecimento e as providências cabíveis. QUANTO À POSSÍVEIS VALORES COMPLEMENTARES 12. Dê-se vista à parte exequente para que se manifeste se concorda com os valores incontroversos ou se deseja continuar com a ação de cumprimento relativamente aos possíveis valores complementares. 13. Havendo concordância com os valores incontroversos e desistência do feito quanto aos valores complementares, venham-me os autos conclusos para extinção da execução. 14. Decidindo pela continuidade do cumprimento quanto aos valores complementares, encaminhem-se os…
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