Processo 0016535-94.2026.5.16.0010

TRT16 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0016535-94.2026.5.16.0010
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Barra do Corda
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA ConPag 0016535-94.2026.5.16.0010 CONSIGNANTE: GUSA NORDESTE S/A CONSIGNATÁRIO: LUCAS SANTOS SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID befb50d proferido nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos. 11 de maio de 2026 ADONAI VIANA MORADA Servidor Responsável   DESPACHO Vistos, etc. Nos termos do art. 3º do ATO GVP/COR TRT-16 nº 006/2025 e da Resolução CNJ nº 345/2020, estando o processo submetido ao Juízo 100% Digital e presentes os requisitos legais, designo audiência UNA na modalidade telepresencial para o dia 13/07/2026 14:00,  que será realizada através da plataforma Zoom, utilizando-se o seguinte link de acesso: LINK:  https://us02web.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=bQPA6asgifi1vrlMwsaqoHKHh7F23Y.1 ID da Reunião: 852 7164 3464 Senha: 138704 Fica a parte autora ciente, considerando a publicação automática do presente despacho no DEJT, bem como que a audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência, serão tomados os depoimentos pessoais e testemunhais, estes limitados a 02 testemunhas para cada litigante. O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da reclamação e a condenação ao pagamento de custas, ainda que beneficiária da justiça gratuita, salvo comprovação de motivo legal no prazo de 15 dias. O pagamento das custas é condição para nova demanda. Em caso de dois arquivamentos, poderá ser suspenso o direito de ajuizar reclamação trabalhista pelo prazo de 6 meses (art. 844, §§ 2º e 3º, da CLT). Proceda-se à citação do consignatário para comparecimento à assentada, com as advertências de praxe. Restando fracassada a tentativa de intimação do consignatário, fica desde logo, determinado que as notificações da ré passem a ser realizadas pela via editalícia, conforme preconiza o art. 841, §1º, da CLT " § 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital (...). BARRA DO CORDA/MA, 11 de maio de 2026. MAURILIO RICARDO NERIS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUSA NORDESTE S/A

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