Processo 0016536-55.2026.5.16.0018
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS ATSum 0016536-55.2026.5.16.0018 AUTOR: JULIANA SILVA DE OLIVEIRA RÉU: JULIANA DE BRITO CARLOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID add829d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(a) Exmo(a). sr(a). YURI HEIDER CARVALHO FERREIRA, Juiz(íza) do Trabalho. Barreirinhas/MA, 23 de julho de 2026. LUIS GUSTAVO FERREIRA CHAVES Servidor Responsável DESPACHO Vistos, Etc. Em análise o pleito de Id. 7a35dfb, por meio do qual a parte autora requer a reconsideração do despacho de Id. 2bba83b, para que a audiência UNA designada para o dia 04/08/2026, às 10:30, seja realizada, quanto à sua pessoa e à sua patrona, na modalidade telepresencial. Revendo o contexto fático dos autos, verifica-se que a reclamante reside no Município de Tutóia/MA, distinto da sede deste Juízo, sediado em Barreirinhas/MA. No caso dos autos, a situação fática suscitada, hipossuficiência econômica declarada, associada à distância entre a comarca de residência da parte e a sede do Juízo, encontra amparo nos arts. 236, § 3º, e 385, § 3º, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, bem como na Resolução CNJ nº 354/2020, que uniformiza o procedimento de audiências por videoconferência. Exigir da reclamante o custeio de deslocamento, alimentação e eventual pernoite entre Tutóia e Barreirinhas equivaleria, na prática, a condicionar o exercício do direito de ação à sua capacidade financeira, o que não se coaduna com o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Ante todo o exposto, defiro o pleito de Id. 7a35dfb, autorizando a reclamante e sua patrona a participar da audiência designada para o dia 04/08/2026, às 10:30, por meio de videoconferência, mantendo-se as demais cominações. Para acesso à sala de audiência virtual, deverá a parte acessar o seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=aDd4QUNSVGhHdk5OSG9OQmZteFB4dz09 Também poderá acessar direto pelo aplicativo digitando o código e a senha abaixo: ID da reunião: 898 7892 3801 Senha de acesso: 303419 Ao solicitar para entrar na sala de videoconferência, coloque seu nome completo na identificação. Intimem-se. BARREIRINHAS/MA, 23 de julho de 2026. YURI HEIDER CARVALHO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA SILVA DE OLIVEIRA
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