Processo 0016537-06.2025.8.27.2706

TJTO • Reconhecimento e Extinção de União Estável

Tribunal
Número CNJ
0016537-06.2025.8.27.2706
Classe
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Órgão Julgador
2ª Vara de Família e Sucessões de Araguaína
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Reconhecimento e Extinção de União Estável Nº 0016537-06.2025.8.27.2706/TO REQUERENTE : BISMARK DA SILVA MARQUES SANTOS ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE BRITO CASTELO BRANCO (OAB TO004631) REQUERIDO : JACKELLYNE PACINI LEAL VALADARES ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE BRITO CASTELO BRANCO (OAB TO004631) SENTENÇA 1 - RELATÓRIO Trata-se de pedido de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO em AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA, ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS  proposta por JACKELLYNE PACINI LEAL VALADARES   e BISMARCK DA SILVA MARQUES SANTOS , ambos representados por advogado particular e devidamente qualificados. As parte ingressaram com a presente ação visando o reconhecimento e dissolução amigável do período em que conviveram sob regime de união estável, desta advindo 01 (um) filho e sendo adquirido bens partilháveis.  Informam que conviveram em união estável pelo período de 13 de Setembro de 2007 a 15 de Outubro de 2024, sem possibilidade de reconciliação.  Em acordo (evento 01), transigiram nos seguintes termos: II - DOS BENS E DA PARTILHA Na constância da união as partes adquiriram os seguintes bens: 1. O imóvel situado na Rua Solimões, Quadra 20-C, Lote 09, Vila Bragantina, Araguaína – TO, atualmente de posse dos dois cônjuges, foi objeto de negociação entre as partes, devidamente registrado na matrícula n. 97.822 CRI de Araguaína/TO, com avaliação no importe R$ 700.000,00 (SETECENTOS MIL REAIS) sendo financiado pelo BANCO BRADESCO. a. Valor Financiado: R$ 320.000,00; conforme contrato e extrato de parcelas anexos; b. Saldo Devedor em 30/07/2025 é de R$ 321.518,77, com 49 parcelas pagas; conforme extrato anexo; 2. Um veículo HONDA HR-V, RENAVAM XXX.XXX.XXX-XX, PLACA PAQ3B85, COR VERMELHA, ANO/MODELO 2016/2016; avaliado em R$ 83.611,00 3. Um veículo VW Fox Pepper ANO/MODELO, RENAVAM XXX.XXX.XXX-XX, PLACA PRN6E43, ANO/MODELO 2017/2018, avaliado em R$ 57.112,00.  Ficarão com o cônjuge varão os bens descritos nos INTENS 1 E 2. Quanto ao item 1 que se encontra financiado em nome de ambos os cônjuges. O contrato de financiamento, após a devida homologação será transferido ao nome exclusivo do cônjuge varão, por meio de ofício do juízo que homologar a dissolução, inclusive averbado na matrícula do imóvel. Ficará para a cônjuge virago o veículo descrito no item 3, que se encontra financiado e será quitado conforme o acordo das partes a seguir, após a devida homologação será transferido ao nome exclusivo do cônjuge virago, por meio de oficio deste juízo. Em compensação aos itens 1 fica estabelecido, de comum acordo, que o cônjuge varão adquirirá a totalidade dos direitos do cônjuge virago sobre o referido imóvel pelo valor fixo total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a ser pago da seguinte forma: 1. R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) em dinheiro, divididos da seguinte forma: a .    R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no ato da assinatura deste acordo; b.  R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no momento da venda do veículo Honda HR-V, de propriedade em nome do cônjuge varão, a qual se dá prazo a obrigação de 60 dias; Fica estipulado que o cônjuge virago poderá oferecer, vender, dar de entrada em outros negócios, receber diretamente o preço da venda caso a faça. Sendo que caso a venda ocorra por iniciativa do cônjuge virago e deva ser entregue o veículo no município de Palmas/TO, o cônjuge varão concordou em entregá-lo no local combinado. Caso o cônjuge virago queira entrar na posse do veículo descrito no item 2, lhe caberá a…

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