Processo 0016538-28.2026.5.16.0017
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de Estreito - (98) 2109-9571 - vtestreito@trt16.jus.br RUA SÃO SEBASTIÃO, 55, CENTRO, ESTREITO/MA - CEP: 65975-000. PROCESSO: ATSum 0016538-28.2026.5.16.0017. AUTOR: JOSE SOUSA DE OLIVEIRA. RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA. DESTINATÁRIO: JOSE SOUSA DE OLIVEIRA Expediente enviado por outro meio Código de Rastreamento: VIA DJEN NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) a(s) parte(s) indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada(s) para comparecer(em) à audiência que se realizará no dia 17/08/2026 14:30, na sala de audiência telepresencial do ZOOM conforme descrição abaixo: Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=Yovgghmf7Fmb2aYOsK5YJSIpuMjsV9.1 ID da reunião: 845 1139 2527 Senha: 100978 A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. A audiência será UNA, de instrução e julgamento, nos termos da Lei nº 9.957/2000, que disciplina o RITO SUMARÍSSIMO nos feitos trabalhistas. A parte poderá arrolar até 2 (duas) testemunhas, as quais deverão estar portando documento com foto. O não comparecimento de V. Sa. importará no arquivamento da reclamação e da respectiva condenação ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, sendo tal pagamento condição para a propositura de nova demanda (art. 844, §§ 2º e 3º da CLT). Na hipótese de V. Sa. dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. A parte poderá, ainda, através do Balcão Virtual, que poderá ser acessado por meio do link meet.google.com/ykz-qzxu-naf, por e-mail vtestreito@trt16.jus.br ou por meio do contato telefônico nº (99) 98407-2873, informar, no prazo legal, sobre a impossibilidade técnica ou prática que o impeça de praticar os atos processuais. Deve a parte, na primeira oportunidade que se manifestar nos autos, indicar a este juízo as vias telemáticas de comunicação, tais quais, correio eletrônico (e-mail) e contatos telefônicos (whatts app). Alternativamente, as partes e procuradores poderão baixar o aplicativo ZOOM para smartphones ou computadores por meio de acesso ao sítio eletrônico https://zoom.us/client/latest/ZoomInstaller.exe e consultar o manual do usuário além dos vídeos explicativos disponibilizado pelo Tribunal pelo link abaixo: https://www.trt16.jus.br/servicos/para-cidadao-e-advogado/audiencias-e-sess%C3%B5es-telepresenciais-zoom Atenção: Solicita-se que, caso aconteça de a parte acessar a sala de audiência no horário agendado e ser exibida mensagem indicando que deverá aguardar admissão do anfitrião, permaneça aguardando, pois o fato decorrerá de atraso da audiência virtual anterior. OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma da Lei (artigo 9º, caput, da Lei nº 11.419/2006). De igual modo, a mesma Lei preconiza em seus art. 5º, §6º, art. 6º e art. 9º, §1º que tais citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais, para todos os efeitos legais. Desse modo, existindo advogado…
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