Processo 0016539-46.2022.5.16.0019

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016539-46.2022.5.16.0019
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Timon
Última publicação
24/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATOrd 0016539-46.2022.5.16.0019 AUTOR: IRANESSA SILVA NASCIMENTO RÉU: JOSE FEITOSA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f84a914 proferida nos autos. Vistos e apreciados. 1. Por este Juízo foram promovidos atos de constrição de ativos financeiros do executado, JOSÉ FEITOSA DOS SANTOS. O executado, por intermédio de sua curadora, alegou a impenhorabilidade de seus proventos de aposentadoria e requereu o desbloqueio integral das contas (ID 1ca9b3d). 2. Em despacho pretérito este Juízo indeferiu temporariamente a liberação total dos ativos e assinalou prazo para que o executado apresentasse seus comprovantes de rendimento, com a finalidade de viabilizar a adequação de eventual penhora proporcional (ID 7a69898). 3. O devedor impetrou Mandado de Segurança, autuado sob o n. 0017037-63.2026.5.16.0000, perante o TRT16. A relatora proferiu decisão liminar (#id:0611c47) deferindo parcialmente a segurança para obstar a retenção total e fixar o teto de penhora em 10% sobre o valor da aposentadoria indicado nos contracheques do impetrante. 4. O executado comprovou seus proventos mensais nos autos (ID b7c1e80). Diante disso, os autos vêm conclusos para a adoção das providências necessárias ao exato cumprimento da ordem mandamental. 5. A decisão liminar proferida no MS n. 0017037-63.2026.5.16.0000 impõe a este Juízo o dever de adequar imediatamente as medidas constritivas outrora decretadas em face do executado JOSÉ FEITOSA DOS SANTOS, que conta com 91 anos de idade e encontra-se judicialmente interditado por motivo de saúde (ID 1ca9b3d). 6. A ordem de instância superior determinou a suspensão de qualquer ato de bloqueio ou penhora que atinja a totalidade de seus rendimentos e estipulou o limite máximo de constrição em 10% (dez por cento) sobre os proventos de aposentadoria de abril e maio de 2026, com o objetivo de resguardar o mínimo existencial e os preceitos inerentes à dignidade da pessoa. 7. Comprovada a renda mensal do devedor (ID b7c1e80), impõe-se proceder ao imediato e integral desbloqueio de todos os montantes que foram indevidamente retidos nas contas do executado via Sisbajud e, ato contínuo, dar início aos procedimentos de retenção direta do percentual estipulado pela autoridade do TRT. 8. Diante do exposto, em cumprimento estrito à liminar concedida no Mandado de Segurança, este Juízo determina as seguintes providências: a) realizar, de forma imediata e prioritária, o desbloqueio integral de todos os valores remanescentes que tenham sofrido constrição nas contas bancárias de titularidade do executado JOSÉ FEITOSA DOS SANTOS (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX) por meio do Sistema SISBAJUD; b) determinar à Secretaria da Vara que elabore e preste, no prazo de 10 (dez) dias, as informações oficiais exigidas nos autos do Mandado de Segurança; c) ordenar a penhora mensal do percentual de 10% (dez por cento) sobre a remuneração de aposentadoria do executado JOSÉ FEITOSA DOS SANTOS, até o integral pagamento do débito exequendo, devendo a ordem ser instrumentalizada prioritariamente por meio do Sistema Prevjud para desconto direto em folha de pagamento perante o INSS; d) restando inviabilizada ou impossibilitada a realização da penhora pelo Sistema Prevjud, expeça-se o competente mandado judicial direcionado ao órgão pagador previdenciário para que este efetue o bloqueio e depósito do referido percentual em conta…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados