Processo 0016543-87.2025.5.16.0016

TRT16 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0016543-87.2025.5.16.0016
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab. Des. Solange Cristina Passos de Castro
Última publicação
28/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO ROT 0016543-87.2025.5.16.0016 RECORRENTE: MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA DE CARVALHO RECORRIDO: LSL LOCACOES E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO  1ª Turma PROCESSO nº 0016543-87.2025.5.16.0016 (ROT) RECORRENTE: MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA DE CARVALHO RECORRIDO: LSL LOCACOES E SERVICOS LTDA - EPP, ESTADO DO MARANHAO ÓRGÃO JULGADOR: GAB. DES. SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO RELATOR: SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos pela reclamada LSL Locações e Serviços LTDA - EPP em face de acórdão proferido por esta Primeira Turma, que negou provimento ao seu Recurso Ordinário, mantendo o enquadramento sindical da autora na categoria de asseio e conservação e a condenação às verbas correspondentes. A embargante aponta omissões sobre enquadramento sindical, quitação do salário de fevereiro de 2024, além de obscuridades na base de cálculo e no aviso prévio, requerendo prequestionamento de dispositivos legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia consiste em verificar se o acórdão incorreu nos alegados vícios de omissão, contradição ou obscuridade que justifiquem a integração ou modificação do julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração prestam-se unicamente para sanar os vícios expressamente previstos no artigo 897-A da CLT e no artigo 1.022 do CPC, não se prestando para a reforma do mérito por inconformismo da parte vencida com a valoração das provas constantes dos autos. Todas as matérias relativas ao enquadramento sindical, ônus da prova quanto à quitação salarial e parâmetros de cálculo das verbas salariais e rescisórias foram enfrentadas de forma explícita e exaustiva no julgado, revelando a pretensão da embargante mero intuito de rediscussão do julgado. Havendo tese explícita adotada no acórdão sobre as matérias em debate, considera-se atendido o requisito do prequestionamento, sendo desnecessária a menção numérica literal a dispositivos legais e constitucionais invocados pela parte, nos termos da Súmula nº 297, I, do TST e da Orientação Jurisprudencial nº 118 da SBDI-1 do TST . IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: "Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito do julgado quando o acórdão embargado enfrenta fundamentadamente todas as matérias controvertidas, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas." Referências: CLT, arts. 464, 477, 897-A; CPC, art. 1.022; Súmula nº 297, I, do TST ; Súmula nº 421 do TST. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por LSL Locações e Serviços LTDA - EPP contra o acórdão proferido por esta Primeira Turma, o qual negou provimento ao seu recurso ordinário e manteve a sentença que reconheceu o enquadramento sindical da reclamante na categoria de asseio e conservação, mantendo também as condenações salariais correspondentes. A embargante alega a ocorrência de omissão e contradição no acórdão no tocante ao enquadramento sindical e à aplicação das normas coletivas relativas às cestas básicas. Argumenta que sua atividade principal é de serviços de apoio…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados