Processo 0016545-53.2026.5.16.0006

TRT16 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0016545-53.2026.5.16.0006
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Chapadinha
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA HTE 0016545-53.2026.5.16.0006 REQUERENTES: JACO DE OLIVEIRA GARRETO REQUERENTES: F L GARRETO COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65bd182 proferido nos autos. DESPACHO   Converto a homologação do acordo em diligência, para ponderar o que segue: Condiciono eventual homologação por este Juízo do acordo extrajudicial à retificação pelas partes das cláusulas da dita transação, nos pontos que na forma da lei merecem reparo, de modo que fique esclarecido às partes, que, para submetê-lo a eventual homologação, faz-se necessário: 1. Acrescer cláusula das custas processuais, e definir que sejam tais encargos pro rata, dispensada a parte do empregado, ante à concessão da Justiça Gratuita, com base no valor do acordo, devendo ser recolhida a parte da empresa e comprovada em até 30 (trinta) dias após a homologação do acordo. 2. Acrescer cláusula atinente às contribuições previdenciárias, que deverão incidir sobre o valor do acordo celebrado, observando-se as parcelas de natureza salarial e indenizatória das parcelas objeto do acordo. A comprovação do recolhimento pela empresa deverá ocorrer até 30 (trinta) dias após a homologação do acordo. 3. Quanto à extensão do acordo extrajudicial, estabelecer que repercutirá efeitos em relação ao objeto da presente ação de homologação de transação extrajudicial, ressalvadas eventuais doenças ocupacionais e sequelas acidentárias. Tal ressalva segue, inclusive, a linha de compreensão do próprio Conselho Nacional de Justiça, expressa no art. 1º, parágrafo único, inciso I, de sua Resolução nº. 586 ao tratar de acordo trabalhista. 4. Deverão as partes indicarem a placa da motocicleta a ser entregue em razão do acordo, definindo se é usada ou nova. 5. Intimem-se as partes para ciência dos termos do presente despacho, a fim de que se pronunciem em cinco dias, como entenderem cabível, cientes que, em caso de silêncio, presumir-se-á desistência do acordo extrajudicial. 6. Caso haja pleno atendimento/concordância das partes a respeito dos comandos do presente despacho, providencie-se a contínua submissão do feito à decisão, relacionada à pretendida homologação judicial, dispensando-se audiência para esse fim. CHAPADINHA/MA, 30 de junho de 2026. LARISSA ALCANTARA FREIRE SIEBRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - F L GARRETO COMERCIO LTDA

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