Processo 0016546-57.2025.5.16.0011
TRT16 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR ROT 0016546-57.2025.5.16.0011 RECORRENTE: MUNICIPIO DE ALTO PARNAIBA RECORRIDO: RUBENS GUILHERME SALES PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª Turma PROCESSO nº 0016546-57.2025.5.16.0011 (ROT) RECORRENTE: MUNICIPIO DE ALTO PARNAIBA RECORRIDO: RUBENS GUILHERME SALES ÓRGÃO JULGADOR: GAB. DES. LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR EMENTA DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME JURÍDICO CELETISTA. AUSÊNCIA DE LEI MUNICIPAL ESPECÍFICA. FGTS. DEVIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso Ordinário interposto por ente público contra sentença que, rejeitando preliminar de incompetência absoluta, julgou parcialmente procedente o pedido de recolhimento de FGTS formulado por agente comunitário de saúde. O recorrente sustenta a natureza estatutária do vínculo, baseando-se em lei municipal geral e no ajuizamento de demanda pretérita na Justiça Comum. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar demanda proposta por agente comunitário de saúde quando inexiste lei municipal específica a instituir o regime estatutário para a categoria; (ii) estabelecer se, reconhecida a natureza celetista do vínculo, é devido o recolhimento do FGTS pelo ente público. III. RAZÕES DE DECIDIR A Lei Federal nº 11.350/2006 estabelece o regime celetista como regra para os Agentes Comunitários de Saúde, condicionando a adoção de regime diverso à existência de lei local específica. O estatuto geral dos servidores municipais não basta para transmudar o regime jurídico da referida categoria, pois a legislação federal exige regramento próprio e específico para os agentes de saúde. O ajuizamento de ação anterior na Justiça Comum Estadual não define a competência absoluta, matéria de ordem pública que se vincula estritamente aos requisitos legais do regime jurídico aplicável. A ausência de comprovação de lei municipal específica instituidora de regime estatutário impõe a observância do regime celetista, fixando a competência desta Justiça Especializada. O reconhecimento do vínculo celetista torna imperativo o recolhimento do FGTS, ônus do qual o ente público não se desincumbiu, observada a prescrição quinquenal. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido. Tese de julgamento: "1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas envolvendo Agentes Comunitários de Saúde quando não comprovada a existência de lei municipal específica instituidora de regime jurídico estatutário, prevalecendo, por força da Lei nº 11.350/2006, o regime celetista. 2. O ajuizamento de demanda pretérita em esfera jurisdicional diversa não altera a natureza do vínculo jurídico nem fixa competência absoluta em contrariedade aos requisitos legais. 3. Configurado o vínculo celetista, é obrigatório o recolhimento do FGTS pelo ente público, independentemente de anterior submissão do servidor a estatuto geral." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 114; Lei Federal nº 11.350/2006, art. 8º; CLT, art. 791-A. Jurisprudência relevante citada: TRT da 16ª Região, Processo nº 0016562-11.2025.5.16.0011. RELATÓRIO Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelo Município de Alto Parnaíba (Id d9133d9), contra a sentença (Id…
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