Processo 0016546-65.2015.8.08.0048

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0016546-65.2015.8.08.0048
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 0016546-65.2015.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANLORENZO CONSTRUTORA EIRELI - ME REQUERIDO: GLEBA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, WILSON SOARES DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: ERICA CRISTINA DE CASTRO FRANCA - MG70128 Advogados do(a) REQUERIDO: ANDERSON FERREIRA FELIS - ES11586, CAROLINE ROSSI DO CARMO - ES34100, PAULO LUCAS GIUBERTI MARQUES - ES29865 Advogados do(a) REQUERIDO: ADAO CARLOS PEREIRA PINTO - ES8225, ALLYSSON CARLOS PEREIRA PINTO - ES15405 SENTENÇA (Serve este ato como carta/mandado/ofício) Trata-se de AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO E PEDIDO LIMINAR proposta por SANLORENZO CONSTRUTORA EIRELI – ME em face ESPÓLIO DE WILSON SOARES DE SOUZA e GLEBA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA – ME, partes qualificadas na inicial. Decisão de fls. 45/47, deferindo a antecipação de tutela e a gratuidade de justiça a requerente. Contestação às fls. 60/65. Réplica às fls. 135/146. Despacho de fl. 153, intimando as partes para especificarem as provas que pretendem produzir. Petição da requerente às fls. 155/156, pugnando pela produção de prova testemunhal, documental e depoimento pessoal do requerido. Petição do requerido à fl. 162, pugnando pela produção de prova documental. Despacho de fl. 164, deferindo a denunciação à lide de Gleba Construções Empreendimentos Imobiliários LTDA. Petição de fls. 170/173, comunicando o falecimento do requerido Wilson Soares de Souza e pleiteando a habilitação da inventariante do espólio, Sra. Raquel Rafalski de Souza, no polo passivo da ação. Decisão de fls. 196/197, deferindo a habilitação da inventariante, concedendo a gratuidade de justiça ao espólio, e, ao final, indeferindo o pedido de revogação de tutela. Embargos de declaração às fls. 200/203. Contrarrazões às fls. 213/214. Decisão de fls. 221/222, rejeitando os embargos de declaração e determinando a expedição de ofício ao Cartório do 1º Ofício da 1ª Zona da Serra/ES, matrícula nº: 41.881, para que fosse gravada a inalienabilidade na matrícula do imóvel. Malote digital às fls. 224/226, anexando a resposta enviada pelo Cartório do 1º Ofício da 1ª Zona da Serra/ES, que justificou a impossibilidade de cumprimento da ordem judicial em razão da alienação do imóvel para Global Construtora Eireli – ME. Despacho de fl. 228, intimando o requerido para se manifestar sobre a resposta enviada pelo Cartório de Registro de Imóveis. Petição do requerido às fls. 240/242, informando novo endereço para citação da litisdenunciada. Certidão de fl. 281, certificando a citação da litisdenunciada. Autos digitalizados. Certidão de id: 41542840, certificando o decurso de prazo da litisdenunciada para apresentar contestação. Despacho de id: 45743912, decretando a revelia de Gleba Construções e Empreendimentos LTDA, bem como intimando as partes para especificarem os pontos controvertidos e as provas que pretendem produzir. Petição do requerido no id: 51517784, pugnando pela produção de prova testemunhal e documental suplementar. Petição do requerente no id: 51747832, consignando que não tem provas a produzir. Despacho de id: 82584086, intimando as partes para se manifestarem sobre a perda superveniente do objeto, em virtude da alienação do imóvel no curso da marcha processual. Petição…

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