Processo 0016547-24.2025.5.16.0017
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTREITO ATSum 0016547-24.2025.5.16.0017 AUTOR: ANA CAROLINA ROCHA LACERDA RÉU: R & S SUPER OTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a6c99e proferido nos autos. D E S P A C H O CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os presentes autos ao Sr. Juiz do Trabalho. Estreito-MA, 08/05/2026. Laila Laura de Freitas Peres Técnica Judiciária R. H. Considerando a informação contida na certidão de id 1cd34f1, na qual informa que a existência de saldo remanescente nos autos no valor de R$ 200,94, na conta judicial de nº 1600101848108 no SISCONDJ-JT, referente ao último depósito realizado pela reclamada; Considerando que, conforme planilha atualizada no id 5c5de48, o valor Total do débito é R$ 97,44; Determino a liberação ao exequente dos valores devidos, conforme planilha atualizada no id 5c5de48, não se olvidando dos recolhimentos pertinentes. Notifique-se o reclamante para informar os dados bancários para fins de pagamento do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do pagamento ser realizado diretamente em conta bancária a ser localizada pela secretaria. Notifique-se também o executado para informar os dados bancários para fins de pagamento do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do pagamento ser realizado diretamente em conta bancária a ser localizada pela secretaria. Fica desde já determinada à secretaria a localização dos dados bancários da parte beneficiaria do crédito, em caso de inércia no fornecimento das informações solicitadas. Uma vez informadas as contas, efetue-se o pagamento ao exequente do crédito devido e, após, libere-se o saldo remanescente ao executado. Por fim, façam-se os autos novamente conclusos para prolação de sentença de extinção da execução (art. 924, II, do CPC). ESTREITO/MA, 08 de maio de 2026. LUZNARD DE SA CARDOSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - R & S SUPER OTICA LTDA
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